Decreto nº 27.290 de 05/11/2004


 Publicado no DOE - PE em 6 nov 2004


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prorrogação do termo final do prazo de vigência do crédito presumido do ICMS relativo a operações com camarão.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a reavaliação, pela Secretaria da Fazenda, do benefício fiscal de crédito presumido do ICMS, concedido nas operações com camarão, e a decisão de prorrogar o respectivo termo final de vigência para 31 de dezembro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 36. Fica concedido crédito presumido:

XVII - nos períodos de 01 de junho de 1998 a 30 de junho de 2000, de 01 de julho de 2000 a 31 de março de 2003 e de 01 de abril de 2003 a 31 de dezembro de 2004, ao estabelecimento produtor que promova, exclusivamente, saídas de camarão de sua produção, nos seguintes percentuais sobre o valor da operação:

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 05 de novembro de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA