Decreto nº 25.760 de 18/08/2003


 Publicado no DOE - PE em 19 ago 2003


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prestação de serviço de telecomunicação.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 51/2003, publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2003,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de agosto de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

ANEXO ÚNICO

ENTIDADE
SEDE
PERÍODO
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TNL PCS S/A
Rio de Janeiro - RJ área de atuação: RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, PA, AM, AP, RR e MA
De 04.10.2001 a 09.07.2003 (Convênio ICMS 86/2001)
 
Todo o território nacional
A partir de 10.07.2003 (Convênio ICMS 73/2002)
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Rio de Janeiro - RJ área de atuação: AL, PB, PE, RN, CE, ES, MG, BA, SE, PI, MA, PA, AP, AM, RR e RJ
De 05.07.2002 a 09.07.2003 (Convênio ICMS 73/2002)
 
Todo o território nacional
A partir de 10.07.2003 (Convênio ICMS 51/2003)
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