Decreto nº 22.775 de 01/11/2000


 Publicado no DOE - PE em 2 nov 2000


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a prorrogação de prazo para recolhimento do ICMS, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e a necessidade de assegurar ao contribuinte efetivas condições para o cumprimento das obrigações tributárias,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 54..................................................................................................

§ 18. Na hipótese do § 1º, III, relativamente à entrada de mercadoria neste Estado, procedente de outra Unidade da Federação, que tenha ocorrido no período de 01 a 30 de setembro de 2000, quando o contribuinte estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda para recolhimento do respectivo ICMS em prazo cujo termo final seja 31 de outubro de 2000, o mencionado termo final fica prorrogado para 10 de novembro de 2000."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01de novembro de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS