Decreto nº 22.904 de 26/12/2000


 Publicado no DOE - PE em 27 dez 2000


Introduz alterações no Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, quanto à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE de contribuinte-substituto localizado em outra Unidade da Federação, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 18/2000, publicado no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2000,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 26. O contribuinte-substituto, definido em protocolos e convênios específicos, localizado em outra Unidade da Federação, que promover saída de mercadoria para este Estado, deverá efetuar sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, adotando o seguinte procedimento (Convênios ICMS 81/93 e 18/2000):"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, 26 de dezembro de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS