Portaria SF nº 20 de 08/02/1999


 Publicado no DOE - PE em 9 fev 1999

Consulta de PIS e COFINS

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de disciplinar a emissão de documento fiscal nas operações decorrentes de contrato de locação, comodato e leasing, bem como permitir que o contribuinte utilize, em determinadas situações, Agência da Receita Estadual-ARE que não seja a do seu domicílio fiscal,

Resolve:

I - O Manual de Escrituração e Preenchimento de Documentos Fiscais, aprovado pela Portaria SF no 393, de 19.11.84, e alterações, especialmente aquelas previstas na Portaria SF no 233, de 20.07.98, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 120 - A saída em locação, comodato ou leasing, desde que contratada por escrito, deverá ser efetuada através de NF, que conterá os requisitos exigidos na legislação fiscal em vigor e indicará: ............................................................................................................................

§ 1o - A NF referida neste artigo será lançada no RS de acordo com as regras gerais de escrituração.

§ 2o - Na saída da mercadoria nos termos do disposto no caput, quando sua entrega for efetuada diretamente ao usuário final, sem que haja trânsito da mesma, será dispensada a emissão do documento fiscal, observado o disposto no § 4o do art. 85 do Decreto no 14.876, de 12.03.91.

Art. 137 - Na hipótese de preenchimento de DAE com erro, será observado o seguinte:

I - quando o erro ocorrer em relação às informações relativas aos campos "código de receita", "período fiscal" e "documento de origem do recolhimento"- número de Aviso de Retenção, número de Nota Fiscal etc.- o contribuinte deverá comunicar o fato à Agência da Receita Estadual - ARE, anexando cópia do mencionado DAE e da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIAM correspondente ou do documento de origem do recolhimento, conforme o caso, observando-se:

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

Jorge Jatobá

Secretário da Fazenda