Portaria SF nº 283 de 11/10/1999


 Publicado no DOE - PE em 12 out 1999


Alteração da Portaria SF nº 264 de 1999, que disciplina a fruição de benefícios fiscais relativos ao fornecimento de energia elétrica a produtor rural e a estabelecimento industrial.


Substituição Tributária

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Promover revisão no seu cadastro de consumidores, até 30.10.1999, visando a adequá-lo ao disposto no inciso anterior, para efeito da fruição dos benefícios lá mencionados, sem prejuízo de posterior ação fiscal;

I - A Portaria SF nº 264, de 24. 09.1999, que disciplina a fruição de benefícios fiscais relativos ao fornecimento de energia elétrica a produtor rural e a estabelecimento industrial, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"II - Determinar que, para efeito da fruição dos benefícios mencionados no inciso anterior, o fornecedor de energia elétrica deverá:

exigir do consumidor interessado requerimento instruído com cópia autenticada dos seguintes documentos, conforme o caso:

na hipótese de produtor rural:

quando não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, certificado de cadastro emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, comprovando esta condição, ou declaração, assinada pelo proprietário - pessoa natural ou representante legal da pessoa jurídica - de que o estabelecimento se dedica exclusiva ou preponderantemente a atividade descrita em Código de Atividade Econômica - CAE, cujo início esteja no intervalo de 01.11 a 03.32;

quando inscrito no CACEPE, Ficha de Inscrição Cadastral - FIC, comprovando a natureza de produtor rural, mediante a indicação do CAE, cujo início esteja no intervalo mencionado no subitem anterior;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25.09.1999;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ

Secretário da Fazenda