Portaria SF Nº 98 DE 30/03/1998


 Publicado no DOE - PE em 31 mar 1998

Banco de Dados Legisweb

(Revogado pelo Decreto Nº 53947 DE 07/11/2022):

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - Na hipótese de concessão de uma única inscrição no CACEPE à estabelecimentos de natureza diversa, nos termos previstos na Portaria SF nº 256, de 01.10.97; fica dispensada a exigência de apuração distinta do ICMS;

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso III da Portaria SF nº 256, de 01.10.97.

EDUARDO HENRIQUE ACIOLLY CAMPOS

Secretário da Fazenda