Publicado no DOE - PE em 31 mar 1998
(Revogado pelo Decreto Nº 53947 DE 07/11/2022):
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - Na hipótese de concessão de uma única inscrição no CACEPE à estabelecimentos de natureza diversa, nos termos previstos na Portaria SF nº 256, de 01.10.97; fica dispensada a exigência de apuração distinta do ICMS;
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso III da Portaria SF nº 256, de 01.10.97.
EDUARDO HENRIQUE ACIOLLY CAMPOS
Secretário da Fazenda