Decreto nº 20.005 de 12/09/1997


 Publicado no DOE - PE em 13 set 1997


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à obtenção de visto em Notas Fiscais, na saída de produtos industrializados para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.


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GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

Considerando a conveniência de adoção de medidas visando à simplificação das obrigações tributárias acessórias,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, especialmente aquela introduzida pelo Decreto nº 19.775, de 07 de maio de 1997, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 694. Nas saídas isentas referidas no art. 690, o contribuinte deverá emitir em 05 (cinco) vias:

§ 8º As vias dos documentos fiscais deverão ser visadas:

I - no período de 01 de junho a 30 de setembro de 1997, antes da saída da mercadoria, na repartição fazendária;

II - a partir de 01 de outubro de 1997, alternativamente:

a) antes da saída da mercadoria, na repartição fazendária;

b) após a saída da mercadoria, na primeira unidade fazendária do Estado por onde passar a mercadoria;

III - a repartição fazendária referida nos incisos I e II reterá a 4ª via do documento fiscal e a remeterá, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do visto ali exigido, ao Terminal de Embarque e Desembarque Marítimo do Departamento de Mercadorias em Trânsito - DMT da Secretaria da Fazenda, que deverá manter sistemática de controle das operações de que trata este artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos nas datas expressamente indicadas no § 8º, "III", do art. 694 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, alterado pelo presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de setembro de 1997.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Eduardo Henrique Accioly Campos