Decreto nº 20.263 de 24/12/1997


 Publicado no DOE - PE em 25 dez 1997


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prorrogação de prazo de validade das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, e dá outras providências.


Teste Grátis por 5 dias

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 85. Serão emitidos, de acordo com a operação ou a prestação realizadas, os seguintes documentos fiscais:

§ 29. Relativamente à validade do documento fiscal, quanto à emissão, será observado o seguinte:

I - quanto à Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A:

a) quando a correspondente Autorização para Impressão de Documentos Fiscais -AIDF for emitida até 31 de março de 1997, a validade será até 31 de dezembro de 1997, estendendo-se:

1. até 28 de fevereiro de 1998, quando o contribuinte não optar pela utilização do selo fiscal;

2. por 3 (três) anos a contar da data da AIDF, quando o contribuinte fizer opção pelo uso do selo fiscal;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das datas expressamente indicadas nos dispositivos do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, alterados pelo presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de dezembro de 1997.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Eduardo Henrique Accioly Campos