Convênio ICMS nº 124 de 11/12/1998


 Publicado no DOU em 17 dez 1998


Altera dispositivo do Convênio ICMS 63/1998, de 19.06.98, que dispõe sobre operações realizadas pela CONAB resultante de empréstimos do Governo Federal com Opção de Venda, bem como os atos decorrentes de securitização.


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O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199 do da Lei federal n 5.172, de 26 de outubro de 1966, - Código Tributário Nacional - resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar com a seguinte redação o caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 63/1998, de 19 de junho de 1998:

"Cláusula segunda As operações relacionadas com a securitização e o EGF - COV serão efetuadas sob a mesma inscrição utilizada no Cadastro de Contribuintes referente às operações de compra e venda de produtos agrícolas amparadas por contratos de opções denominados "Mercado de Opções do Estoque Estratégico" de que trata o Convênio ICMS 26/1996, de 22 de março de 1996.".

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998