Convênio ICMS nº 82 de 18/09/1998


 Publicado no DOU em 25 set 1998


Altera percentual constante das Tabelas I, II, III e IV que compõem o Anexo I do Convênio ICMS 105/1992 de 25.09.1992 que trata da substituição tributária com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes.


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O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos termos do art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os percentuais constantes nas Tabelas I, II, III e IV do Anexo I do Convênio ICMS 105/1992, de 25 de setembro de 1992, ficam alterados, relativamente ao Estado de Pernambuco, para os seguintes:

"ANEXO I

TABELA I

Unidade Federada

Gasosina Automotiva e Álcool Anidro

Álcool Hidratado

PE

23,30%

33,43%


TABELA II

Unidade Federada

Álcool Hidratado

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro


Alíquota 7%

Alíquota 12%


PE

65,47%

56,55%

64,39


TABELA III

Gasolina "C"

Unidade Federada

Operações Internas

Operações Interestaduais

PE

127,03%

202,71%


TABELA IV

Unidade Federada

Alíquota 7%

Alíquota 12%

PE

57,13%

60,37%


"

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1998.

Bonito, MS, 18 de setembro de 1998