Convênio ICMS nº 82 de 18/09/1998


 Publicado no DOU em 25 set 1998


Altera percentual constante das Tabelas I, II, III e IV que compõem o Anexo I do Convênio ICMS 105/1992 de 25.09.1992 que trata da substituição tributária com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes.


O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos termos do art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os percentuais constantes nas Tabelas I, II, III e IV do Anexo I do Convênio ICMS 105/1992, de 25 de setembro de 1992, ficam alterados, relativamente ao Estado de Pernambuco, para os seguintes:

"ANEXO I

TABELA I

Unidade Federada
Gasosina Automotiva e Álcool Anidro
Álcool Hidratado
PE
23,30%
33,43%

TABELA II

Unidade Federada
Álcool Hidratado
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Alíquota 7%
Alíquota 12%
PE
65,47%
56,55%
64,39

TABELA III

Gasolina "C"
Unidade Federada
Operações Internas
Operações Interestaduais
PE
127,03%
202,71%

TABELA IV

Unidade Federada
Alíquota 7%
Alíquota 12%
PE
57,13%
60,37%

"

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1998.

Bonito, MS, 18 de setembro de 1998