Decreto nº 2.567 de 18/10/2010


 Publicado no DOE - PA em 20 out 2010


Prorroga os efeitos das disposições constantes da alínea "b" do inciso II do § 8º do art. 452 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.


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A Governadora do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando as dificuldades dos contribuintes adaptarem seus equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, em tempo hábil, as exigências no RICMS-PA,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados para 1º de janeiro de 2011, os efeitos das disposições constantes da alínea "b" do inciso II do § 8º do art. 452 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes, nos termos da alínea "b" do inciso II do § 8º do art. 452 do RICMS-PA, no período de 21 de julho de 2010 até a data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de outubro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado