Decreto nº 2.705 de 30/12/2010


 Publicado no DOE - PA em 31 dez 2010


Altera os dispositivos do Decreto nº 1.565, de 26 de março de 2009, que regulamenta a Lei nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE.


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A Governadora do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos do regulamento da Lei nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará, aprovado pelo Decreto nº 1.565, de 26 de março de 2009, abaixo relacionados, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso I do art. 8º:

"I - para os financiamentos de que trata o inciso II do art. 2º, da Lei nº 5.674, de 1991, pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico - CDE;

Art. 2º Ficam acrescidos ao Decreto nº 1.565, de 26 de março de 2009, que aprova o Regulamento da Lei nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará, aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará, os dispositivos abaixo relacionados os quais terão vigência com as seguintes redações:

I - o Parágrafo Único no art. 8º:

"Parágrafo único. Fica criado o Comitê de Crédito, composto pela SEPOF, SEDECT, BANPARÁ, um representante da categoria dos trabalhadores e um representante da categoria dos empregadores, objetivando:

a) emissão de parecer sobre a viabilidade das propostas de novos financiamentos; e

b) deliberação relativa as propostas de renegociação e de remissão de débitos dos financiamentos tratados no inciso II do art. 2º da Lei nº 5.674 de 1991".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de dezembro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado