Decreto nº 1.619 de 23/04/2009


 Publicado no DOE - PA em 30 abr 2009


Homologa a Resolução nº 001/2009 - CDE, de 31 de janeiro de 2009, do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará.


Impostos e Alíquotas por NCM

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição do Estado do Pará,

Decreta:

Art. 1º Fica homologada a anexa Resolução nº 001/2009-CDE, de 31 de janeiro de 2009, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - CDE, que aprova a Programação Anual dos Recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE, para o exercício de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de abril de 2009.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

RESOLUÇÃO Nº 001/2009, DE 31 DE JANEIRO DE 2009 - CDE

ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO ANUAL DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ - EXERCÍCIO DE 2009.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, e

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 5./674, de 21 de outubro de 1991;

Considerando o disposto no inciso VII, do art. 5º do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - CDE, estabelecido pela Resolução nº 001 - CDE, de 1º de junho de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Programação Anual do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE, em anexo, para o exercício de 2009, no valor de R$ 24.888.264,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e duzentos e sessenta e quatro reais).

Parágrafo único. A efetivação da Programação referida no caput deste artigo fica condicionada à realização da receita.

Art. 2º Os recursos constantes da Programação Anual do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará serão destinados, preferencialmente, ao financiamento de:

I - projetos de infra-estrutura econômica e social de responsabilidade do Governo do Estado;

II - projetos integrados ao desenvolvimento do Estado, apresentados pela iniciativa privada; e

III - empreendimentos de micro e pequeno porte de pessoas físicas e jurídicas.

Art. 3º Esta Resolução, depois de homologada por decreto da Governadora do Estado, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará, em 31 de janeiro de 2009.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará

JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA

Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará

ANEXO A RESOLUÇÃO Nº 001/2009 - CDE
ATUALIZADO
FONTES
ESPECIFICAÇÕES
RECURSOS ORÇADOS
R$ 1,00
Em %
0101 - Recurso Ordinário do Tesouro
BOLSA TRABALHO
3.000.000,00
12,05%
Concessão de Micro Crédito ao Jovem Bolsista
3.000.000,00
 
0106 - Recursos Provenientes de Transferências - Convênios e Outros
DESENVOLVE PARÁ
3.300.000,00
13,26%
Financiamento a Micro e Pequeno Empreendimento - CREDPARÁ
3.300.000,00
 
0113 - Recursos do Tesouro vinculado ao FDE
DESENVOLVE PARÁ
5.000.000,00
20,09%
Implementações de Ações do Fundo de Desenvolvimento do Estado - FDE
5.000.000,00
 
0114 - Recursos Próprios do FDE
BOLSA TRABALHO
6.588.264,00
26,47%
Concessão de Micro Crédito ao Jovem Bolsista
6.588.264,00
DESENVOLVE PARÁ
7.000.000,00
28,13%
Financiamento a Micro e Pequeno Empreendimento - CREDPARÁ
7.000.000,00
 
Total
24.888.264,00
100,00%