Decreto nº 1.835 de 10/08/2009


 Publicado no DOE - PA em 12 ago 2009


Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 1.193, de 18 de agosto de 2008, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifica.


Substituição Tributária

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, para 31 de dezembro de 2009, o prazo de vigência do Decreto nº 1.193, de 18 de agosto de 2008, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de agosto de 2009.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado