Instrução Normativa SEFA nº 26 de 07/08/2008


 Publicado no DOE - PA em 8 ago 2008


Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 18, de 13 de agosto de 2007, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais de natureza tributária e não tributária promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda.


Fale Conosco

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao art. 24 da Instrução Normativa nº 18, de 13 de agosto de 2007, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais de natureza tributária e não tributária promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, com a seguinte redação:

"§ 4º O disposto no caput deste artigo não se aplica às diligências propostas pelo Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários - TARF, caso em que prevalecerá o prazo que for fixado pela Câmara de Julgamento."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda