Instrução Normativa SEFA nº 31 de 11/12/2008


 Publicado no DOE - PA em 16 dez 2008


Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 18, de 13 de agosto de 2007, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais de natureza tributária e não tributária promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do art. 31 da Instrução Normativa nº 18, de 13 de agosto de 2007, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais de natureza tributária e não tributária promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 31. [...]

§ 1º Decorrido o prazo, conforme disposto no art. 37, deverá a autoridade fiscal requerer busca e apreensão dos documentos não entregues, sem prejuízo da realização do arbitramento nas hipóteses previstas na legislação estadual pertinente."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda