Decreto nº 1.017 de 02/06/2008


 Publicado no DOE - PA em 3 jun 2008


Acrescenta o § 3º ao art. 1º do Decreto nº 1.773, de 16 de setembro de 2005, que dispõe sobre o diferimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente na operação de importação de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País.


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 1º do Decreto nº 1.773, de 16 de setembro de 2005, que dispõe sobre o diferimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente na operação de importação de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País, com a seguinte redação:

"§ 3º O tratamento tributário de que trata o caput não se aplica nas operações ou prestações realizadas ou destinadas a contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 02 de junho de 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado