Decreto nº 1.989 de 26/12/2005


 Publicado no DOE - PA em 30 dez 2005


Altera o art. 14 do Regulamento da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, aprovado pelo Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição do Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 14º do Regulamento da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, aprovado pelo Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. Os beneficiários de incentivos fiscais e/ou financeiros deverão ser, obrigatoriamente, clientes do BANPARÁ sem restrições cadastrais, obrigando-se ainda, contratualmente, a manter naquele estabelecimento de crédito todo e qualquer recolhimento de seus tributos estaduais, bem como o pagamento de sua folha de pessoal, caso seja efetuado por instituição bancária.

§ 1º Em Município no qual o BANPARÁ não possua unidade bancária, os beneficiários deverão efetuar seus recolhimentos na rede bancária, com repasse do BANPARÁ.

§ 2º O BANPARÁ poderá aceitar a substituição do pagamento da folha de pessoal por outras operações disponíveis no mercado financeiro."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2005.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA

Secretária Especial de Estado de Gestão

VILMOS DA SILVA GRUNVALD

Secretário Especial de Estado de Produção