Instrução Normativa SEFA nº 11 de 07/04/2004


 Publicado no DOE - PA em 8 abr 2004


Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0028, de 31 de dezembro de 2003, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao pedido de enquadramento, de renovação, de reenquadramento e de desenquadramento de contribuintes do Regime Simplificado do ICMS - Pará Simples, e dá outras providências.


Portal do SPED

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º O § 5º do art. 4º da Instrução Normativa nº 0028, de 31 de dezembro de 2003, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao pedido de enquadramento, de renovação, de reenquadramento e de desenquadramento de contribuintes do Regime Simplificado do ICMS - Pará Simples, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ....................................................................

§ 5º O contribuinte que tiver seu pedido de ingresso no Regime Simplificado do ICMS indeferido poderá apresentar nova solicitação de ingresso desde que, cumulativamente:

I - esteja regular perante o Fisco estadual;

II - apresente o pedido no prazo estabelecido na legislação específica.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PAULO FERNANDO MACHADO

Secretário Executivo de Estado da Fazenda