Decreto nº 935 de 02/04/2004


 Publicado no DOE - PA em 5 abr 2004


Altera o Regulamento da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O caput e o § 1º do art. 15 e o caput do art. 17 do Regulamento da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, aprovado pelo Decreto nº 5.615 e Resolução nº 37 da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, ambos de 29 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, criada pela Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, será constituída pelos titulares da Secretaria Especial de Estado de Produção - SEPROD, que a presidirá, da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda - SEFA, Secretaria Executiva de Estado de Indústria, Comércio e Mineração - SEICOM, Secretaria Executiva de Estado de Agricultura - SAGRI, Secretaria Executiva de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTAM, Banco do Estado do Pará S.A. - BANPARÁ e Procuradoria-Geral do Estado - PGE, tendo por objetivo dispor sobre a Política Fiscal e Financeira do Estado do Pará.

§ 1º A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, ou simplesmente Comissão da Política de Incentivos, será assessorada por Câmara Técnica integrada por representantes da SEFA, SEICOM, SAGRI, SECTAM, BANPARÁ e PGE.

"Art. 17. Para habilitação aos incentivos previstos no art. 6º deste Regulamento, deverão ser apresentadas à SEICOM:

Art. 2º Fica acrescido o § 4º ao art. 15 do Regulamento da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, com a seguinte redação:

"§ 4º Funcionará como órgão de suporte à Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará a Secretaria Executiva de Estado de Indústria, Comércio e Mineração - SEICOM, que prestará suporte material, técnico e financeiro com o apoio da Secretaria Operacional da Comissão."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de abril de 2004.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

VILMOS DA SILVA GRUNVALD

Secretário Especial de Estado de Produção

RAMIRO JAYME BENTES

Secretário Executivo de Estado de Indústria, Comércio e Mineração