Publicado no DOE - PA em 10 jun 2003
Dispõe sobre a identificação dos empreendimentos beneficiados pela Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócioeconômico do Estado do Pará - Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º As empresas beneficiadas pela Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico no Estado do Pará deverão afixar, em frente as suas instalações físicas, placa contendo a logomarca estadual para identificar a participação do Estado no empreendimento, conforme modelo e especificações constantes do Anexo deste Decreto.
§ 1º Os empreendimentos beneficiados na forma do caput deste artigo deverão especificar, em suas embalagens, a frase "PRODUZIDO NO PARÁ".
§ 2º O disposto neste artigo se estende aos empreendimentos já beneficiados pela Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 1.512, de 14.01.2005, DOE PA de 19.01.2005, alterado pelo Decreto nº 399, de 17.09.2007, DOE PA de 18.09.2007)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de maio de 2003.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Especial de Estado de Gestão
MARILÉA FERREIRA SANCHES
Secretária Executiva de Estado de Gestão Orçamentária e Financeira
ANEXO ÚNICO - (Anexo alterado pelo Decreto nº 1.512, de 14.01.2005, DOE PA de 19.01.2005, alterado pelo Decreto nº 399, de 17.09.2007, DOE PA de 18.09.2007)