Decreto nº 3.942 de 20/03/2000


 Publicado no DOE - PA em 28 mar 2000


Revoga o Decreto nº 2.054, de 11 de março de 1997, que atribuiu competência à Procuradoria Geral do Estado para proceder à apuração e à inscrição dos créditos tributários e não-tributários na Dívida Ativa do Estado.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V da Constituição Estadual, e tendo em vista a competência da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda para executar a cobrança da dívida fiscal,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 2.054, de 11 de março de 1997, que atribuíu competência à Procuradoria Geral do Estado para efetuar a inscrição de créditos não-tributários na Dívida Ativa do Estado e emitir Certidão de Dívida Ativa.

Art. 2º É atribuída à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda a competência para proceder à inscrição de créditos não-tributários na Dívida Ativa do Estado e à emissão de Certidão de Dívida Ativa e outros documentos referentes ao procedimento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de março de 2000

Almir Gabriel

Governador do Estado

Teresa Lusia Mártires Coelho Cativo Rosa

Secretária Executiva de Estado da Fazenda