Decreto nº 32.182 de 06/06/2011


 Publicado no DOE - PB em 7 jun 2011


Altera o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, que disciplina a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado, e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, abaixo relacionados, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º .....

I - impressão flexográfica em quatro cores, adicionada de tinta reagente à luz ultravioleta, tinta luminescente apresentando distorções de cores na tentativa de cópias coloridas, microletras positivas e negativas invisíveis à vista desarmada, contendo textos repetitivos e falha técnica, vinhetas de segurança, guilhoche personalizado, numeração sequencial alfanumérica por sistema eletrônico e aplicação de holografia personalizada, bem como cortes de segurança que dificultem a respectiva remoção após a aplicação;

II - formato retangular com 95 mm (noventa e cinco) milímetros de largura e 69,85 mm (sessenta e nove inteiros e oitenta e cinco centésimos) de milímetros de altura;

III - holografia personalizada de uso exclusivo do Estado da Paraíba, com tecnologia e geração de imagem totalmente computadorizada, resolução acima de 10.000 dpi (dez mil) "dots per inch" e gravação via laser ou bidimensional - 2D, com tecnologia em alta definição de cores - "Dot Matrix Secure Text";

IV - filme de polímero termo-encolhível, não reciclado, com encolhimento superior a 40% resistente ao atrito e à umidade, que se decomponha na tentativa de remoção com cortes de segurança;".

Art. 2º Ficam revogados os incisos V e VI do art. 2º do Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de Junho de 2011; 123º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

RUBENS AQUINO LINS

Secretário de Estado da Receita