Decreto nº 32.198 de 13/06/2011


 Publicado no DOE - PB em 14 jun 2011


Altera o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, que disciplina a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado, e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2011".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de junho de 2011; 123º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

RUBENS AQUINO LINS

Secretário de Estado da Receita