Decreto nº 31.113 de 01/03/2010


 Publicado no DOE - PB em 2 mar 2010


Altera o Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor, e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 116/2009,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescidas, com a redação que se segue, as alíneas "y" e "z" aos incisos I e II do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000:

I - ao inciso I:

"y) com alíquota do IPI de 1,5%, 44,35%;

z) com alíquota do IPI de 9,5%, 40,89%;";

II - ao inciso II:

"y) com alíquota do IPI de 1,5%, 80,28%;

z) com alíquota do IPI de 9,5%, 73,69%."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de março de 2010; 122º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO

Secretário de Estado da Receita