Decreto nº 31.116 de 01/03/2010


 Publicado no DOE - PB em 2 mar 2010


Altera o Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e autoriza a não exigência de ICMS, na situação que especifica, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 121/2009 e 01/2010,

Decreta:

Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. O benefício previsto neste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de novembro de 2012, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2012, para as concessionárias.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os procedimentos adotados com base nas normas vigentes até a data publicação deste Decreto.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de março de 2010; 122º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO

Secretário de Estado da Receita