Decreto nº 31.779 de 16/11/2010


 Publicado no DOE - PB em 17 out 2010


Altera o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, que disciplina a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de novembro de 2010; 122º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário de Estado da Receita