Medida Provisória nº 108 de 12/08/2008


 Publicado no DOE - PB em 13 ago 2008


Altera a Lei nº 8.567, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 63, § 3º, da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 8.567, de 10 de junho de 2008, passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º Para vigorar no exercício financeiro de 2008, os recursos destinados ao Programa Gol de Placa são fixados em R$ 1.803.842,00 (um milhão oitocentos e três mil, oitocentos e quarenta e dois reais).

§ 1º ...............................................

§ 2º .............................................".

Art. 2º No exercício de 2008, fica permitida a concessão de patrocínios pelos contribuintes patrocinadores de clubes participantes do Campeonato Paraibano e de Campeonatos Nacionais com valor fixado acima do previsto no § 1º do art. 4º da Lei nº 8.567/2008, obedecidos os demais critérios, desde que a utilização dos respectivos créditos somente ocorra no exercício de 2009, nos termos do Art. 2º da Lei nº 8.567/2008.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de agosto de 2008, 120º da Proclamação da República.

CASSIO CUNHA LIMA

Governador