Medida Provisória nº 63 de 15/06/2007


 Publicado no DOE - PB em 16 jun 2007


Dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Estado da Paraíba, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A partir de 1º de julho de 2007, ficam incorporadas à legislação estadual as disposições relacionadas com matéria de natureza tributária constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Parágrafo único. O Poder Executivo, mediante decreto, quando necessário, implementará as normas regulamentares estabelecidas pelo Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o inciso I do art. 2º da referida Lei Complementar Federal.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se a partir de 1º de julho de 2007 as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de junho de 2007 ; 119º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador