Convênio ICMS Nº 98 DE 13/12/1996


 Publicado no DOU em 18 dez 1996


Dispõe sobre a uniformização dos dados relativos ao Boletim de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal e do Informativo de Arrecadação Mensal.


Portais Legisweb

(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 205 DE 08/12/2023, efeitos a partir de 01/02/2024):

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica aprovado o modelo anexo do Informativo de Arrecadação Mensal, a ser preenchido diretamente no sítio eletrônico do CONFAZ pelos Estados e Distrito Federal, mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao mês de referência. (Redação da cláusula dada pelo Convênio ICMS Nº 169 DE 20/10/2023, efeitos a partir de 01/12/2023).

2 - Cláusula segunda. Fica a Secretaria-Executiva do CONFAZ encarregada de operacionalizar e disponibilizar no sítio eletrônico do CONFAZ o Boletim de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal. (Redação dada à cláusula pelo Convênio ICMS nº 62, de 01.07.2005, DOU 05.07.2005).

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.

ANEXO

À COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS

Fax: 061-223 8679

BRASÍLIA - DF

INFORMATIVO DE ARRECADAÇÃO MENSAL

ARRECADAÇÃO DO ICMS
1. SETORES
1.1. Primário
1.2. Secundário
1.3. Terciário
1.3.1. Comércio Atacadista
1.3.2. Comércio Varejista
1.3.3. Serviços de Transporte
1.3.4. Serviços de Comunicação
1.3.5. Outros
2. ARRECADAÇÃO ESPECÍFICA
2.1. Energia Elétrica
2.1.1. Setor Secundário
2.1.2. Setor Terciário
2.2. Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes
2.2.1. Setor Secundário
2.2.2. Setor Terciário
2.3. Dívida Ativa
2.4. Outras Fontes de Receitas
TOTAL DA ARRECADAÇÃO DO ICMS

.

ARRECADAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS
IPVA
ITCD
TAXAS
OUTROS
TOTAL DA ARRECADAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS
TOTAL GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA

Observação: Não preencher a área sombreada

Data: ___/___/_____. _____________________________

Assinatura

Fone para contato: __(___)________ Fax para contato: __(___)________

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

1. Informar os valores correspondentes a 100% (cem por cento) da arrecadação, inclusive juros, multas e a quota parte dos Municípios;

2. Assinalar no quadro correspondente se os valores contidos no Informativo de Arrecadação Mensal são provisórios ou definitivos;

3. Indicar a unidade da Federação por extenso;

4. Informar o mês de referência por extenso e o ano, com os quatro dígitos;

5. No item 1.1 informar a arrecadação do setor primário, excluindo os valores relativos a Divida Ativa;

6. No item 1.2 informar a arrecadação do setor secundário, com a exclusão dos valores relativos a Energia Elétrica, Petróleo, Combustíveis, Lubrificantes e Divida Ativa;

7. No item 1.3 totalizar os valores constantes dos seus respectivos subitens, dos quais devem ser excluídos os valores relativos a Energia Elétrica, Petróleo, Combustíveis, Lubrificantes e Dívida Ativa;

8. No item 1.3.5 informar a arrecadação proveniente de atividades do setor terciário, não classificadas nos subitens anteriores;

9. No item 2.1 informar o valor da arrecadação relativa a Energia Elétrica, de acordo com a classificação nos subitens 2.1.1 e/ou 2.1.2, conforme enquadramento em cada unidade da Federação;

10. No item 2.2 informar o valor da arrecadação relativa a Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes, de acordo com a classificação nos subitens 2.2.1 e 2.2.2, conforme enquadramento em cada unidade da Federação;

11. No item 2.3 totalizar o valor da Dívida Ativa (administrativa e judicial);

12. No item 2.4 informar o valor de outras fontes de receitas do ICMS não classificadas nos itens anteriores;

13. No campo TOTAL DA ARRECADAÇÃO DO ICMS totalizar os valores constantes do lado direito do Informativo de Arrecadação Mensal;

14. No quadro ARRECADAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS informar:

15.1 Nos campos próprios a arrecadação do IPVA, ITCD e TAXAS;

15.2 No campo OUTROS, a arrecadação dos impostos residuais (AIR, ICM, etc.), excluídos aqueles que não se encontram na competência tributária dos Estados;

16. Informar, no campo TOTAL DA ARRECADAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS, o valor correspondente ao somatório dos campos IPVA, ITCD, TAXAS e OUTROS;

17. No campo TOTAL GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA informar o somatório dos campos TOTAL DA ARRECADAÇÃO DO ICMS e TOTAL DA ARRECADAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS.