Decreto nº 27.161 de 24/05/2006


 Publicado no DOE - PB em 25 mai 2006


Revigora dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revigorados os dispositivos a seguir indicados do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997:

I - o inciso V do § 4º do art. 390;

II - o Capítulo XIV e suas seções, do Título V do Livro Primeiro, que trata "Das Operações Relativas à Construção Civil", compreendendo os artigos 523 a 534.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de maio de 2006; 118º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita