Decreto nº 27.552 de 01/09/2006


 Publicado no DOE - PB em 2 set 2006


Altera o Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 33/06,

DECRETA:

Art. 1º A alínea c do inciso I do art. 1º do Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) não tenha adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria;".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1º de setembro de 2006; 118º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador