Decreto Nº 27556 DE 01/09/2006


 Publicado no DOE - PB em 3 set 2006


Dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, a escrituração, a manutenção e a prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 115/03,

Decreta:

Art. 1º A emissão, a escrituração, a manutenção e a prestação das informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, obedecerão ao disposto neste Decreto:

I - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

II - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

III - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

IV - qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica.

Parágrafo único. Os documentos fiscais citados nos incisos II e III deste artigo, para os contribuintes prestadores de serviços de comunicação, serão emitidos em via única. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 32.333, de 11.08.2011, DOE PB de 12.08.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)

Art. 2º Para a emissão dos documentos fiscais enumerados no artigo anterior, além dos demais requisitos, deverão ser observadas as seguintes disposições:

I - será dispensada a obtenção de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, exceto em relação ao disposto no inciso IV do art. 1º;

II - em substituição à segunda via do documento fiscal, cuja impressão é dispensada, as informações constantes da primeira via do documento fiscal deverão ser gravadas até o 5º dia do mês subseqüente ao período de apuração em meio eletrônico não regravável;

III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração quando atingido este limite (Convênio ICMS 130/2016); (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 37212 DE 17/01/2017, efeitos a partir de 01/07/2018).

IV - será realizado cálculo de chave de codificação digital gerada por programa de informática desenvolvido especificamente para a autenticação de dados informatizados.

V - não será permitida a emissão em outro formato de NFSC (modelo 21) e de NFST (modelo 22), quando da emissão em via única, devendo estes documentos fiscais abranger todas as prestações de serviço. (Inciso acrescentado pelo Decreto nº 32.333, de 11.08.2011, DOE PB de 12.08.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)

Parágrafo único. A chave de codificação digital referida no inciso IV do caput deste artigo será:

I - gerada com base nos seguintes dados constantes do documento fiscal:

a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;

b) número do documento fiscal;

c) valor total da nota;

d) base de cálculo do ICMS;

e) valor do ICMS;

f) data de emissão (Convênio ICMS 60/2015);(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

g) CNPJ do emitente do documento fiscal (Convênio ICMS 60/2015);(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

II - obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5, de domínio público;

III - impressa na primeira via do documento fiscal, conforme instruções contidas no Manual de Orientação, Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º A integridade das informações do documento fiscal gravado em meio eletrônico será garantida por meio de:

I - gravação das informações do documento fiscal em uma das seguintes mídias (disco óptico não regravável):

a) CD-R - "Compact Disc Recordable" - com capacidade de 650 MB (megabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal de até 1 (um) milhão de documentos fiscais;

b) DVD-R - "Digital Versatile Disc" - com capacidade de 4,7 GB (gigabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal superior a 1 (um) milhão de documentos fiscais;

II - vinculação do documento fiscal com as informações gravadas em meio eletrônico por meio das seguintes chaves de codificação digital:

a) chave de codificação digital do documento fiscal definida no inciso IV do artigo 2º;

b) chave de codificação digital calculada com base em todas as informações do documento fiscal gravadas em meio eletrônico.

Parágrafo único. A via do documento fiscal, representada pelo registro fiscal com os dados constantes do documento fiscal, gravados em meio óptico não regravável e com chaves de codificação digital vinculadas, equipara-se à via impressa do documento fiscal para todos os fins legais.

Art. 4º A manutenção, em meio óptico, das informações constantes nos documentos fiscais emitidos em via única será realizada por meio dos seguintes arquivos:

I - "Mestre de Documento Fiscal" - com informações básicas do documento fiscal;

II - "Item de Documento Fiscal" - com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;

III - "Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal" - com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;

IV - "Identificação e Controle" - com a identificação do contribuinte, resumo das quantidades de registros e somatório dos valores constantes dos arquivos de que tratam os incisos I a III deste artigo.

§ 1º Os arquivos referidos no caput deste artigo deverão ser organizados e agrupados conforme os gabaritos e as definições constantes no Manual de Orientação - Anexo Único e conservados pelo prazo decadencial.

§ 2º Os arquivos serão gerados com a mesma periodicidade de apuração do ICMS do contribuinte, devendo conter a totalidade dos documentos fiscais do período de apuração.

§ 3º Será gerado um conjunto de arquivos, descritos no caput deste artigo, distinto para cada modelo e série de documento fiscal emitidos em via única.

§ 4º O conjunto de arquivos será dividido em volumes, sempre que a quantidade de documentos fiscais alcançar:

I - 100 (cem) mil documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão de até 1 (um) milhão de documentos fiscais;

II - 1 (um) milhão de documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão superior a 1 (um) milhão de documentos fiscais.

§ 5º A integridade dos arquivos será garantida pela vinculação de chaves de codificação digital, calculadas com base em todas as informações contidas em cada arquivo e constantes do arquivo de controle e identificação, bem como do recibo de entrega do volume.

Art. 5º Os documentos fiscais referidos no art. 1º deverão ser escriturados de forma resumida no Livro Registro de Saídas, registrando-se a soma dos valores contidos no arquivo "Mestre de Documento Fiscal", e agrupados de acordo com o previsto no § 4º do art. 4º, nas colunas próprias, conforme segue:

I - nas colunas sob o título "Documento Fiscal": o modelo, a série, os números de ordem inicial e final e a data da emissão inicial e final dos documentos fiscais;

II - na coluna "Valor Contábil": a soma do valor total dos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;

III - nas colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações com Débito do Imposto":

a) na coluna "Base de Cálculo": a soma do valor sobre o qual incidir o imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;

b) na coluna "Imposto Debitado": a soma do valor do imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;

IV - nas colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto":

a) na coluna "Isenta ou Não Tributada": a soma do valor das operações ou prestações relativas aos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo;

b) na coluna "Outras": a soma dos outros valores de documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido efetivada sem lançamento do imposto, por ter sido atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;

V - na coluna "Observações":

a) o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume;

b) um resumo com os somatórios dos valores negativos agrupados por espécie, de natureza meramente financeira, que reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não tenham nem uma repercussão tributária;

c) um resumo, por unidade federada, com o somatório dos valores de base de cálculo do ICMS e valores de ICMS retidos antecipadamente por substituição tributária.

Parágrafo único. A validação das informações escrituradas no Livro Registro de Saídas será realizada:

I - pela validação da chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal onde estão contidos os documentos fiscais;

II - pela comparação das somatórias escrituradas com as somatórias obtidas no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal onde estão contidos os documentos fiscais.

Art. 6º A entrega dos arquivos gerados nos termos dos arts. 3º e 4º será realizada: (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015).

I - até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração, quando a exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio;

II - mediante a entrega utilizando o Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, observado o § 10. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015).

(Revogado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

III - acompanhada de duas vias do Recibo de Entrega devidamente preenchido, conforme modelo de formulário constante no Manual de Orientação - Anexo Único.

(Revogado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

§ 1º O Recibo de Entrega referido no inciso III do caput deste artigo deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - identificação dos dados cadastrais do contribuinte;

II - identificação do responsável pelas informações;

III - assinatura do responsável pela entrega das informações;

IV - identificação do arquivo Mestre de Documento Fiscal, contendo nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo, quantidade de documentos fiscais, quantidade de documentos fiscais cancelados, data de emissão e número do primeiro documento fiscal, data de emissão e número do último documento fiscal, somatório do Valor Total, Base de Cálculo do ICMS, ICMS destacado, Operações Isentas ou Não Tributadas e Outros Valores;

V - identificação do arquivo Item de Documento Fiscal, contendo nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo, a quantidade de registros, quantidade de documentos fiscais cancelados, data de emissão e número do primeiro documento fiscal, data de emissão e número do último documento fiscal, somatório do Valor Total, Base de Cálculo do ICMS, ICMS destacado, Operações Isentas ou Não Tributadas e Outros Valores;

VI - identificação do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal, contendo o nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo e a quantidade de registros.

(Revogado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

§ 2º As informações serão prestadas sob responsabilidade de representante legal do contribuinte ou por procurador com poderes específicos, devendo ser apresentado, conforme o caso, o ato societário ou o instrumento de mandato.

(Revogado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

§ 3º O controle de integridade dos arquivos recebidos será realizado por meio da comparação da chave de codificação digital dos volumes dos arquivos apresentados com a chave de codificação digital consignada no respectivo Recibo de Entrega, no momento da recepção dos arquivos.

(Revogado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

§ 4º Confirmado que o Recibo de Entrega contém chave de codificação digital sem divergências, uma de suas vias será retida e a outra visada pela autoridade fiscal responsável e devolvida ao contribuinte.

(Revogado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

§ 5º Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação.

(Revogado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

§ 6º A não entrega dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo de 5 (cinco) dias, ou a entrega de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitarão o contribuinte às penalidades previstas na legislação.

(Revogado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

§ 7º O Recibo de Entrega, contendo as chaves de codificação digital individual dos arquivos entregues, presume a sua autoria, autenticidade e integridade, permitindo a sua utilização como meio de prova para todos os fins.

(Revogado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

§ 8º A entrega dos arquivos mantidos em meio óptico, nos termos do artigo quarto, será realizada mediante entrega na Gerência de Informações Econômico-Fiscais - GIEF, conforme determinação desse órgão.

§ 9º. O comprovante de transmissão de arquivo emitido pelo programa TED é de caráter provisório, considerando-se cumprida a obrigação acessória de entrega dos arquivos de que trata o "caput" deste artigo, apenas após a validação e o carregamento dos mesmos, quando então será emitido o recibo de entrega definitivo por meio de aplicativo próprio. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015).

§ 10. O recibo de entrega definitivo emitido pela receita estadual será enviado para o endereço eletrônico do responsável constante no respectivo arquivo e disponibilizado no sistema corporativo da Secretaria de Estado da Receita. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015).

§ 11. O arquivo eletrônico validado pelo fisco e o recibo de entrega definitivo, contendo as chaves de codificação digital individual dos arquivos, comprovam a autoria, autenticidade e integridade, permitindo sua utilização como meio de prova para todos os fins. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015).

Art. 7º A criação de arquivos para substituição ou a retificação de qualquer arquivo óptico já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerão aos procedimentos descritos neste Decreto, devendo ser registradas no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado, contendo as seguintes informações:

I - a data de ocorrência da substituição ou retificação;

II - os motivos da substituição ou retificação do arquivo óptico;

III - o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;

IV - o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada.

Parágrafo único. Os arquivos substituídos deverão ser conservados pelo prazo decadencial.

Art. 8º Os arquivos eletrônicos previstos no presente Decreto, relativos à prestações de serviços de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ocorridas no período de janeiro de 2006 a maio de 2006 poderão ser entregues até o dia 31 de outubro de 2006.

(Artigo acrescentado pelo Decreto Nº 34149 DE 25/07/2013):

Art. 8º-A. Fica facultada a geração na EFD-ICMS/IPI dos seguintes registros especificados no ATO COTEPE/ICMS 09/2008, para os documentos fiscais emitidos em via única:  (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015).

I - C500, C510 e C590 para os contribuintes fornecedores de energia elétrica e gás canalizado; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 34168 DE 01/08/2013).

II - D500, D510 e D590 para os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 34168 DE 01/08/2013).

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1º de setembro de 2006; 118º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO MANUAL DE ORIENTAÇÃO

1. Apresentação

1.1. Este manual visa a orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes do ICMS que emitam ou venham a emitir, em via única, um dos seguintes documentos fiscais:

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

d) qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicação ou fornecimento de Energia Elétrica.

2. Da emissão de documentos fiscais

2.1. Os contribuintes deverão cumprir as seguintes disposições:

2.1.1. Gravar as informações constantes nos documentos fiscais em meio óptico não regravável, os quais deverão ser conservados pelo prazo previsto em legislação, para disponibilização ao fisco, quando solicitado em substituição à 2ª via não emitida;

2.1.2 Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, de forma contínua, sem intervalo ou quebra de sequência de numeração, devendo ser reiniciada a numeração, em novo volume de mesmo modelo, série e período de apuração, quando atingido este limite (Convênio ICMS 29/2018 ); (Redação do item dada pelo Decreto Nº 38317 DE 22/05/2018, efeitos a partir de 01/06/2018).

2.1.3. Calcular o código de autenticação digital do documento fiscal, utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio óptico não regravável, em substituição à 2ª via do documento fiscal não emitido;

2.1.3.1. O código de autenticação digital será obtido pela aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais, na seguinte ordem (conforme item 5.2.2.5) (Convênio ICMS 60/2015): (Redação do item dada Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;

b) Número do documento fiscal;

c) Valor Total;

d) Base de Cálculo do ICMS;

e) Valor do ICMS.

f) data de emissão (Convênio ICMS 60/2015);(Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

g) CNPJ do emitente do documento fiscal (Convênio ICMS 60/2015);(Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

2.1.4. Imprimir o código de autenticação digital obtido, de forma clara e legível, com a seguinte formatação: "XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX", em um campo de mensagem, identificado com a expressão "Reservado ao Fisco", com área mínima de 12 cm2, a ser criado no documento fiscal.

3. Da manutenção e prestação das informações em meio óptico:

3.1. O contribuinte fornecerá ao Fisco, quando notificado, os documentos e arquivos de que trata este Manual, até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração, quando esta exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco) dias contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio.

3.2. As informações serão mantidas e prestadas através dos seguintes arquivos:

a) MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, com informações básicas dos documentos fiscais;

b) ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;

c) DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;

d) IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatório de valores dos arquivos acima referidos.

3.3. A apresentação dos arquivos será acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.6, preenchido em 2 (duas) vias pelo estabelecimento informante, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo, devendo conter as mesmas informações prestadas no arquivo de IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE (itens 3.2, d e 8).

4. Dados Técnicos da Geração dos Arquivos

4.1. Meio óptico não regravável:

4.1.1. Mídia: CD-R ou DVD-R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:

4.1.1.1. CD-R - para contribuintes que emitam até 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;

4.1.1.2. DVD-R - para contribuintes com volume superior a 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;

4.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;

4.1.3. Tamanho do registro: 425 bytes para o arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, 287 bytes para o arquivo de DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 331 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 1.335 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro (Convênio ICMS 29/2018 ); (Redação do item dada pelo Decreto Nº 38317 DE 22/05/2018, efeitos a partir de 01/06/2018).

4.1.4. Organização: seqüencial;

4.1.5. Codificação: ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1) (Convênio ICMS 60/2015). (Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015);

4.2. Formato dos Campos:

4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo.

4.2.2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

4.3. Preenchimento dos Campos:

4.3.1. Numérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

4.3.2. Alfanumérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.

4.4. Geração dos Arquivos:

4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo todas as informações constantes dos documentos fiscais emitidos no mês. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD -R ou volumes contendo 1 (um) milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD -R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD -R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatro primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes (Convênio ICMS 60/2015). (Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015);

4.4.2. Poderão ser estabelecidos tamanhos distintos para os volumes indicados no item anterior;

4.4.3. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume deve ser gravado em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia;

4.4.4. A versão atual do programa de consulta de notas fiscais e NotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos.

4.5. Identificação dos Arquivos:

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015);

4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato (Convênio ICMS 60/15):

Nome do Arquivo Extensão
UU CCCCCCCCCCCCCC MM SSS AA MM Snn T VVV
UF CNPJ Modelo Série Ano Mês Status Tipo Volume

4.5.2. Observações:

4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

4.5.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;

4.5.2.1.2. CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do emitente dos documentos fiscais (Convênio ICMS 60/2015). (Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015);

4.5.2.1.3. Modelo (MM) - modelo dos documentos fiscais (Convênio ICMS 60/2015); (Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015);

4.5.2.1.4. Série (SSS) - série dos documentos fiscais (Convênio ICMS 60/2015); (Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015);

4.5.2.1.5. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais (Convênio ICMS 60/2015);(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015);

4.5.2.1.6. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais (Convênio ICMS 60/2015); (Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015);

a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

c) 'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

d) 'C' - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.

4.5.2.1.7. Status (Snn) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S). Em caso de arquivo substituto, deverá ser indicado o número sequencial com dois dígitos ("nn") do arquivo substituto, iniciando em "01". Caso se trate de arquivo normal, preencher com "01" (Convênio ICMS 60/2015);(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015);

(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

4.5.2.1.8. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores (Convênio ICMS 60/2015):

a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

c) 'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

d) 'C' - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.

(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

4.5.2.1.9. Volume (VVV) - número sequencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será sequencial e consecutiva, iniciada em 001 (Convênio ICMS 60/2015);"

4.6. Quantidade de registros dos volumes:

4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros será limitada em 100 (cem) mil documentos fiscais para arquivos apresentados em CD-R ou 1 (um) milhão de documentos fiscais para arquivos apresentados em DVD-R, observado o disposto no item 4.4.2;

4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá todos os itens que compõem o valor total de cada um dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTOFISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL (Convênio ICMS 60/2015);(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015);

4.6.1.3. DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL - a mesma quantidade de registros informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO - 1 (um) registro por volume.

4.7. Identificação da mídia:

4.7.1. Cada mídia deverá ser identificada, através de etiqueta, com as seguintes informações:

4.7.1.1. A expressão "Registro Fiscal" e indicação do Convênio ICMS que estabeleceu o Lay-out dos registros fiscais informados;

4.7.1.2. Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;

4.7.1.3. As seguintes informações dos documentos fiscais contidos na mídia:

4.7.1.3.1. Tipo, Modelo e Série;

4.7.1.3.2. Números do primeiro e último documento fiscal;

4.7.1.4. Os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinatário e Controle);

4.7.1.5. Período de apuração que se refere às informações prestadas no formato MM/AAAA;

4.7.1.6. Status da apresentação: Normal ou Substituição;

4.7.1.7. Mídia de apresentação MMM: SSS de TTT - identificação do número da mídia, em que MMM significa o tipo de mídia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues, e SSS, a seqüência da numeração da mídia identificada;

4.7.2. Exemplos de Identificações válidas:

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015);

4.7.2.1. O segundo CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.100.001 a 000.200.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111 (Convênio ICMS 60/2015):

Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 111.111.111.111
Arquivos: Mestre e Controle Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2
Numeração: 000.100.001 a 000.200.000
Período de apuração: 09/1999
Status da apresentação: Normal CD: 002 de 003

4.7.2.2. O primeiro DVD, do total de 1 (um), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 222.222.222.222:

Registro Fiscal - Convênio ICMS nº XX/2003
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc. Estadual: 222.222.222.222
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle
Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única Numeração: 000.000.001 a 005.231.345
Período de apuração: 03/2001
Status da apresentação: Substituição DVD: 001 de 001

4.8. Controle da autenticidade dos arquivos e integridade de seus registros:

4.8.1. O controle da autenticidade e integridade será realizado através da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na recepção dos arquivos;

4.8.2. Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação;

4.8.3. A não reapresentação dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo de 5 (cinco) dias, ou a reapresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitarão o contribuinte às sanções administrativas cabíveis previstas em legislação.

4.9. Substituição de arquivos:

4.9.1. A criação de arquivos para substituição de qualquer arquivo óptico já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos neste Manual de Orientação, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado, contendo as seguintes informações:

a) a data de ocorrência da substituição;

b) os motivos da substituição do arquivo magnético;

c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;

d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada.

4.9.2. Os arquivos substituídos ou retificados deverão ser conservados pelo prazo previsto em legislação.

5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente (Convênio ICMS 60/2015):

Conteúdo Tam. Posição Formato
      Inicial Final  
01 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
02 IE 14 15 28 X
03 Razão Social 35 29 63 X
04 UF 2 64 65 X
05 Classe de Consumo 1 66 66 N
06 Fase ou Tipo de Utilização 1 67 67 N
07 Grupo de Tensão 2 68 69 N
08 Código de Identificação do consumidor ou assinante 12 70 81 X
09 Data de emissão 8 82 89 N
10 Modelo 2 90 91 N
11 Série 3 92 94 X
12 Número 9 95 103 N
13 Código de Autenticação Digital do documento fiscal 32 104 135 X
14 Valor Total (com 2 decimais) 12 136 147 N
15 BC ICMS (com 2 decimais) 12 148 159 N
16 ICMS destacado (com 2 decimais) 12 160 171 N
17 Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 12 172 183 N
18 Outros valores (com 2 decimais) 12 184 195 N
19 Situação do documento 1 196 196 X
20 Ano e Mês de referência de apuração 4 197 200 N
21 Referência ao item da NF 9 201 209 N
22 Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora 12 210 221 X
23 Indicação do tipo de informação contida no campo 1 1 222 222 N
24 Tipo de cliente 2 223 224 N
25 Subclasse de consumo 2 225 226 N
26 Número do terminal telefónico principal 12 227 238 N
27 CNPJ do emitente 14 239 252 N
28 Número ou código da fatura comercial 20 253 272 X
29 Valor total da fatura comercial 12 273 284 N
30 Data de leitura anterior 8 285 292 N
31 Data de leitura atual 8 293 300 N
32 Brancos - reservado para uso futuro 50 301 350 X
33 Brancos - reservado para uso futuro 8 351 358 N
34 Informações adicionais 30 359 388 X
35 Brancos - reservado para uso futuro 5 389 393 X
36 Código de Autenticação Digital do registro 32 394 425 X
  Total 425      

5.2. Observações:

5.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação.

5.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

5.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

5.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;

5.2.1.4. Campo 04 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

5.2.1.5. Campo 05 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros (Convênio ICMS 60/2015); (Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015);

5.2.1.6. Campo 06 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;

5.2.1.7. Campo 07 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;

5.2.1.8. Campo 08 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;

5.2.2. Informações referentes ao documento fiscal:

5.2.2.1. Campo 09 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

5.2.2.2. Campo 10 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, que deverá conter, no mínimo, uma letra não acentuada, ou um algarismo de 1 a 9 e ter seu preenchimento iniciado a partir da esquerda (exemplo: "A ", e não " A"), observando o seguinte (Convênio ICMS 60/2015);(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

5.2.2.3.1. Os caracteres válidos para identificação da série dos documentos fiscais são (Convênio ICMS 60/2015):(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015);

5.2.2.3.1.1. Algarismos ("1234567890");(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015)

5.2.2.3.1.2. Letras não acentuadas ("abcdefghijklmnopqrstuvwxyz", ou "ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ");(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015)

5.2.2.3.1.3. Hífen, espaço em branco ("-", " ") (Convênio ICMS 60/2015);(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015)

5.2.2.3.2. O primeiro caractere não pode ser hífen ou espaço em branco ("-", " ");(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015)

5.2.2.3.3. Utilizar a letra "U" para indicar a série única (Convênio ICMS 60/2015);(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015)

5.2.2.4. Campo 12 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15, 16, 09 e 27, nessa ordem, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento (Convênio ICMS 60/2015).(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

5.2.3. Informações referentes aos valores do documento fiscal:

5.2.3.1. Campo 14 - Informar o Valor Total do documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;

5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados multa e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido e quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS (Convênio ICMS 60/2015).(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015).

5.2.4. Informações de controle:

5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com (Convênio ICMS 60/2015);(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

5.2.4.1.1. "S", em se tratando de documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração (Convênio ICMS 60/2015);(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015);

5.2.4.1.2. "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração (Convênio ICMS 60/2015);(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015)

5.2.4.1.3. "C", em se tratando de documento fiscal complementar (Convênio ICMS 60/2015);(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015)

5.2.4.1.4. "N", nos demais casos (Convênio ICMS 60/2015).(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015)

5.2.4.1.5. Nas hipóteses de situação "R" ou "C", deve ser preenchido o campo 34 - "Informações Adicionais" (item 5.2.5.10) (Convênio ICMS 29/2018 ); (Redação do item dada pelo Decreto Nº 38317 DE 22/05/2018, efeitos a partir de 01/06/2018).

5.2.4.2. Campo 20 - Informar o ano e o mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";

5.2.4.3. Campo 21 - Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;

5.2.4.4. Campo 22 - Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar a localidade de registro e o número do terminal no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, informar o número da unidade consumidora. Nos demais casos, deixar em branco (Convênio ICMS 60/2015);(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015);

5.2.4.5. Campo 23 - Identificar o tipo de informação contida no campo 1, preenchendo com o dígito "1" se o conteúdo for um CNPJ ou com o dígito "2" se o conteúdo for um CPF. Em se tratando de pessoa jurídica não obrigada à inscrição no CNPJ, preencher com o dígito "3", se for pessoa física não obrigada ao CPF, preencher com o dígito "4" (Convênio ICMS 60/2015);(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015);

5.2.4.6. Campo 24 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.8.1. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.8.2. (Convênio ICMS 60/2015);(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015);

5.2.5. Outras informações complementares aos itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.4 (Convênio ICMS 60/2015):(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

5.2.5.1. Campo 25 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a subclasse de consumo, conforme a tabela 11.9. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher com zeros (Convênio ICMS 60/2015).(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015).

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 38317 DE 22/05/2018, efeitos a partir de 01/06/2018):

5.2.5.2. Campo 26 - Em se tratando de plano de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, informar o número do terminal telefônico principal do plano. Informar a localidade de registro e o número no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal telefônico principal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Para planos individuais e nota fiscal modelo 6, o campo deve ser preenchido com brancos. A seguir, exemplo hipotético de preenchimento dos campos dos registros mestre referentes a um plano corporativo composto por 4 terminais telefônicos, sendo que o primeiro é o terminal principal e os demais terminais vinculados. O quinto registro refere-se a um terminal telefônico de plano individual, não relacionado com os anteriores (Convênio ICMS 29/2018 ):

TERMINAL CAMPO 22 DO REGISTRO MESTRE CAMPO 26 DO REGISTRO MESTRE
(11)95555-0001 11955550001 11955550001
(11)95555-0002 11955550002 11955550001
(11)95555-0003 19555550003 11955550001
(11)95555-0004 11955550004 11955550001
(11)99999-1234 11999991234  

5.2.5.2.1 Nos casos de planos de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, em substituição ao procedimento estabelecido no item 5.2.5.2 para emissão de um documento fiscal para cada terminal desse plano, a prestadora de serviço poderá emitir um único documento fiscal para o terminal principal englobando o valor total do plano (corporativo, familiar ou similar), desde que as demais informações inerentes aos terminais vinculados ao terminal principal sejam apresentadas em arquivo distinto, conforme leiaute estabelecido no ATO COTEPE 74/2017 (Convênio ICMS 29/2018 ).  (Item acrescentado pelo Decreto Nº 38317 DE 22/05/2018, efeitos a partir de 01/06/2018).

5.2.5.3. Campo 27 - Informar o CNPJ do emitente do documento fiscal (Convênio ICMS 60/2015). (Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015).

5.2.5.4. Campo 28 - Informar o número ou o código da fatura comercial, atribuído pelo sistema de faturamento do emitente (Convênio ICMS 60/2015). (Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015).

5.2.5.5. Campo 29 - Informar o valor total da fatura comercial, com 2 decimais (Convênio ICMS 60/2015). (Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015).

5.2.5.6. Campo 30 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data da leitura anterior, no formato AAAAMMDD. Nos demais casos, preencher com zeros (Convênio ICMS 60/2015); (Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015).

5.2.5.7. Campo 31 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data de leitura atual, no formato AAAAMMDD. Nos demais casos, preencher com zeros (Convênio ICMS 60/2015); (Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015).

5.2.5.8 Campo 32 - Informar a chave de acesso do documento fiscal eletrônico (CV115-e). Na hipótese da Paraíba não tiver implementado tal documento, preencher com brancos (Convênio ICMS 94/2016); (Item acrescentado pelo Decreto Nº 37156 DE 22/12/2016, efeitos a partir de 01/01/2017).

5.2.5.9 Campo 33 - Informar a data da autorização de emissão do documento fiscal eletrônico (CV115-e), no formato AAAAMMDD. Na hipótese da Paraíba não tiver implementado tal documento, preencher com zeros (Convênio ICMS 94/2016 ); (Item acrescentado pelo Decreto Nº 37156 DE 22/12/2016, efeitos a partir de 01/01/2017).

(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

5.2.5.10. Campo 34 - Informar os dados dos documentos fiscais substituídos ou complementados nos casos de:

a) documento fiscal emitido em substituição a outro que tenha sido objeto de estorno de débito (apenas para as unidades federadas que admitem esta hipótese) b) o campo 19 ter sido preenchido com "R" (documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado) ou com "C" (documento fiscal complementar). Devem ser informados: referência de apuração (4 algarismos), modelo (2 caracteres), série (3 caracteres), número (9 algarismos) e data de emissão (8 algarismos), totalizando 30 caracteres, no seguinte formato: "AAMM_MO_SSS_NNNNNNNNN_AAAAMMDD".

Exemplo: "0901_22_A _000001234_20090131", para o documento fiscal da referência "0901", modelo "22", série "A ", número "000001234", emitido em 31.01.2009. Nos demais casos, preencher com brancos (Convênio ICMS 60/2015);

5.2.5.11. Campo 35 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco (Convênio ICMS 60/2015);(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015)

5.2.5.12. Campo 36 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 35 (Convênio ICMS 60/2015);(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015)

5.2.6. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido (Convênio ICMS 60/2015);(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015);

6. Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 37156 DE 22/12/2016, efeitos a partir de 01/01/2017):

6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente (Convênio ICMS 94/2016):

Conteúdo Tam Posição Formato
Inicial Final
01 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
02 UF 2 15 16 X
03 Classe do Consumo 1 17 17 N
04 Fase ou Tipo de Utilização 1 18 18 N
05 Grupo de Tensão 2 19 20 N
06 Data de Emissão 8 21 28 N
07 Modelo 2 29 30 N
08 Série 3 31 33 X
09 Número 9 34 42 N
10 CFOP 4 43 46 N
11 Nº de ordem do Item 3 47 49 N
12 Código do item 10 50 59 X
13 Descrição do item 40 60 99 X
14 Código de classificação do item 4 100 103 N
15 Unidade 6 104 109 X
16 Quantidade contratada (com 3 decimais) 12 110 121 N
17 Quantidade medida (com 3 decimais) 12 122 133 N
18 Total (com 2 decimais) 11 134 144 N
19 Desconto/Redutores (com 2 decimais) 11 145 155 N
20 Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) 11 156 166 N
21 BC ICMS (com 2 decimais) 11 167 177 N
22 ICMS (com 2 decimais) 11 178 188 N
23 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 11 189 199 N
24 Outros valores (com 2 decimais) 11 200 210 N
25 Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 211 214 N
26 Situação 1 215 215 X
27 Ano e Mês de referência de apuração 4 216 219 X
28 Número do Contrato 15 220 234 X
29 Quantidade faturada (com 3 decimais) 12 235 246 N
30 Tarifa Aplicada/Preço Médio Efetivo (com 6 decimais) 11 247 257 N
31 Alíquota PIS/PASEP (com 4 decimais) 6 258 263 N
32 PIS/PASEP (com 2 decimais) 11 264 274 N
33 Alíquota COFINS (com 4 decimais) 6 275 280 N
34 COFINS (com 2 decimais) 11 281 291 N
35 Indicador de Desconto Judicial 1 292 292 X
36 Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo 2 293 294 N
37 Brancos - reservado para uso futuro 5 295 299 X
38 Código de Autenticação Digital do registro 32 300 331 X
  Total 331      

6.2. Observações:

6.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação:

6.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

6.2.1.2. Campo 02 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

6.2.1.3. Campo 03 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros (Convênio ICMS 94/2016 ); (Redação do item dada pelo Decreto Nº 37156 DE 22/12/2016, efeitos a partir de 01/01/2017).

6.2.1.4. Campo 04 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;

6.2.1.5. Campo 05 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;

6.2.2. Informações referentes ao documento fiscal:

6.2.2.1. Campo 06 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

6.2.2.2. Campo 07 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

6.2.2.3. Campo 08 - Informar a série do documento fiscal conforme informado no item 5.2.2.3, campo 11, do registro Mestre (Convênio ICMS 60/2015);

6.2.2.4. Campo 09 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

6.2.3. Informações referentes aos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação:

6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os itens classificados nos grupos 08 e 09 da Tabela de classificação do item de documento fiscal do item 11.5, preencher o campo com zeros;

6.2.3.2. Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um) (Convênio ICMS 60/2015);(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015);

6.2.3.3. Campo 12 - Informar o código do item atribuído pelo contribuinte (Convênio ICMS 60/2015);(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do item. A descrição deverá ser detalhada, clara e objetiva de forma que seja possível a correta e perfeita identificação do item, sendo vedadas descrições genéricas. Não detalhar os serviços medidos a fim de evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacionais, etc.), a quantidade total e o valor total do item. Na conta de energia elétrica a base de cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Quaisquer redutores e
descontos concedidos, bem como quaisquer cobranças realizadas no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS e que constem do documento fiscal, deverão ser informados como itens distintos do documento fiscal (Convênio ICMS 60/2015);(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015);

6.2.3.5. Campo 14 - Informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela 11.5;

6.2.3.6. Campo 15 - Informar a unidade de medida da quantidade do fornecimento ou serviço do item, deixar em branco quando não existente;

6.2.3.7. Campo 16 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade contratada, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com brancos (Convênio ICMS 60/2015);(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

6.2.3.8. Campo 17 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade medida, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com brancos (Convênio ICMS 60/2015);(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

6.2.4. Informações referentes aos valores dos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação:

6.2.4.1. Campo 18 - Informar o valor total do item, com 2 decimais, o valor deve incluir o valor do ICMS;

6.2.4.2. Campo 19 - Preencher com zeros. Os descontos concedidos e outros redutores devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento fiscal, com a descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o desconto ou redutor se refere (Convênio ICMS 60/2015);(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

6.2.4.3. Campo 20 - Preencher com zeros. Os acréscimos e outras despesas acessórias devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento fiscal, com descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o acréscimo ou despesa se refere, quando for o caso (Convênio ICMS 60/2015);(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

6.2.4.4. Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2 decimais;

6.2.4.5. Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais;

6.2.4.6. Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;

6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, valores que não compõem a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido e quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS, constantes do documento fiscal (Convênio ICMS 60/2015).(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

6.2.4.8. Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais;

6.2.5. Informações de Controle:

6.2.5.1. Campo 26 - Informar a situação do item com a mesma situação informada no campo 19 do registro Mestre (item 5.2.4.1) (Convênio ICMS 60/2015);(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

6.2.5.2. Campo 27 - Informar o mês e o ano de referência de apuração do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";

6.2.5.3. Campo 28 - Em se tratando de cessão de meios de rede, informar o número do contrato ou do relatório de tráfego ou de identificação do meio de rede. Nos demais casos, preencher com brancos (Convênio ICMS 60/2015);(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

6.2.5.4. Campo 29 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade faturada, com 3 decimais. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar a quantidade de serviço faturado do item (tais como, minutos de franquia; tempo de ligações; velocidade de internet em Mbps; número de canais de TV; etc.), com 3 decimais(Convênio ICMS 60/2015);(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

6.2.6. Informações complementares aos itens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3, 6.2.4 e 6.2.5 (Convênio ICMS 60/2015):(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

6.2.6.1. Campo 30 - Tarifa aplicada/preço médio efetivo. Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a tarifa aplicada ao fornecimento, com 6 decimais. Em se tratando de destinatário adquirente de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre, informar o preço médio efetivo relativo ao consumo ativo do período, quando aplicáveis os termos do inciso I da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 77/2011. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher com zeros (Convênio ICMS 60/2015);(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015)

6.2.6.2. Campo 31 - Informar a alíquota do PIS/PASEP do item, com 4 decimais (Convênio ICMS 60/2015);(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015)

6.2.6.3. Campo 32 - Informar o valor do PIS/PASEP destacado no item, com 2 decimais (Convênio ICMS 60/2015);(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015)

6.2.6.4. Campo 33 - Informar a alíquota da COFINS do item, com 4 decimais (Convênio ICMS 60/2015);(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015)

6.2.6.5. Campo 34 - Informar o valor da COFINS destacado no item, com 2 decimais (Convênio ICMS 60/2015);(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015)

6.2.6.6. Campo 35 - Em se tratando de item de desconto, preencher com "J" quando o desconto informado foi concedido em cumprimento a determinação judicial. Nos demais casos, deixar em branco (Convênio ICMS 60/2015);(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015)

6.2.6.7. Campo 36 - Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher conforme tabela 11.10. Se não houver isenção ou redução de base de cálculo, preencher com zeros. Em se tratando de nota fiscal modelo 6, preencher com zeros (Convênio ICMS 60/2015);(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015)

6.2.6.8. Campo 37 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco (Convênio ICMS 60/2015);(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015)

6.2.6.9. Campo 38 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 37 (Convênio ICMS 60/2015).(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015)

6.2.7. Deverão ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido (Convênio ICMS 60/2015);(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015)

7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, classificados pelo número do documento fiscal, em ordem crescente (Convênio ICMS 60/2015):

N' Conteúdo Tam. Posição Formato
      Inicial Final  
1 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
2 IE 14 15 28 X
3 Razão Social 35 29 63 X
4 Logradouro 45 64 108 X
5 Número 5 109 113 N
6 Complemento 15 114 128 X
7 CEP 8 129 136 N
8 Bairro 15 137 151 X
9 Município 30 152 181 X
10 UF 2 182 183 X
11 Telefone de contato 12 184 195 N
12 Código de identificação do consumidor ou assinante 12 196 207 X
13 Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora 12 208 219  
14 UF de habilitação do terminal telefônico 2 220 221 X
15 Data de emissão 8 222 229 N
16 Modelo 2 230 231 N
17 Série 3 232 234  
18 Número 9 235 243 N
19 Código do Município 7 244 250 N
20 Brancos - reservado para uso futuro 5 251 255 X
21 Código de Autenticação Digital do registro 32 256 287 X
  Total 287      

7.2. Observações:

7.2.1. Informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação:

7.2.1.1. Campo 01 -Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

7.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

7.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;

7.2.1.4. Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço;

7.2.1.5. Campo 05 - Informar o Número do endereço;

7.2.1.6. Campo 06 - Informar o Complemento do endereço;

7.2.1.7. Campo 07 - Informar o CEP do endereço;

7.2.1.8. Campo 08 - Informar o Bairro do endereço;

7.2.1.9. Campo 09 - Informar o nome do Município do endereço, de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, disponibilizada no site do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital (Convênio ICMS 157/23); (Redação do item dada pelo Decreto Nº 44272 DE 26/10/2023, efeitos a partir de 01/12/2023).

7.2.1.10. Campo 10 - Informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

Redação dada pelo Decreto Nº 32860 DE 03/04/2012:

7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN” o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”;

7.2.1.12. Campo 12 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte

7.2.1.13. Campo 13 - Preencher com o número do terminal telefônico ou da unidade consumidora informado no campo 22 do registro Mestre (item 5.2.4.4). Nos demais casos, deixar em branco (Convênio ICMS 60/2015);(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

7.2.1.14. Campo 14 - Informar a sigla da UF de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos;

7.2.2. Informações de Controle:

7.2.2.1. Campo 15 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD (Convênio ICMS 60/2015);(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

7.2.2.2. Campo 16 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4 (Convênio ICMS 60/2015);(Redação do item dada pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

7.2.2.3. Campo 17 - Informar a série do documento fiscal conforme informado no item 5.2.2.3, campo 11 do registro Mestre (Convênio ICMS 60/2015);(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015)

7.2.2.4. Campo 18 - Informar o número sequencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2) (Convênio ICMS 60/2015);(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015)

7.2.2.5. Campo 19 - Informar o código do município de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, disponibilizada no site do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital (Convênio ICMS 157/23); (Redação do item dada pelo Decreto Nº 44272 DE 26/10/2023, efeitos a partir de 01/12/2023).

7.2.2.6. Campo 20 - Brancos, reservado para uso futuro (Convênio ICMS 60/2015);(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015)

7.2.2.7. Campo 21 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 20 (Convênio ICMS 60/2015);"(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015)

8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 38317 DE 22/05/2018, efeitos a partir de 01/06/2018):

8.1. Para cada volume, o Programa Validador de Arquivos criará um arquivo de controle e identificação, que será composto por um único registro, com as seguintes informações (Convênio ICMS 29/2018 ):

CCampo nNº Conteúdo TTamanho PPosição FFormato
IInicial FFinal
11 CNPJ 118 11 118 XX
22 IE 115 119 333 XX
33 Razão Social 550 334 883 XX
44 Endereço 550 884 1133 XX
55 CEP 99 1134 1142 XX
66 Bairro 330 1143 1172 XX
77 Município 330 1173 2202 XX
88 UF 22 2203 2204 XX
99 Responsável pela apresentação 330 2205 2234 XX
110 Cargo 220 2235 2254 XX
111 Telefone 112 2255 2266 XX
112 E-mail 440 2267 3306 XX
113 Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal 77 3307 3313 NN
114 Quantidade de notas FIscais canceladas 77 3314 3320 NN
115 Data de emissão do primeiro documento FIscal 88 3321 3328 NN
116 Data de emissão do último documento FIscal 88 3329 3336 NN
117 Número do primeiro documento FIscal 99 3337 3345 NN
118 Número do último documento FIscal 99 3346 3354 NN
119 Valor Total (com 2 decimais) 114 3355 3368 NN
220 BC ICMS (com 2 decimais) 114 3369 3382 NN
221 ICMS (com 2 decimais) 114 3383 3396 NN
222 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 114 3397 4410 NN
223 Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) 114 4411 4424 NN
224 Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal 440 4425 4464 XX
225 Status de retifIcação ou substituição do arquivo 11 4465 4465 XX
226 Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal 332 4466 4497 XX
227 Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal 99 4498 5506 NN
228 Quantidade de itens cancelados 77 5507 5513 NN
229 Data de emissão do primeiro documento fIscal 88 5514 5521 NN
330 Data de emissão do último documento fIscal 88 5522 5529 NN
331 Número do primeiro documento fiscal 99 5530 5538 NN
332 Número do último documento fiscal 99 5539 5547 NN
333 Total (com 2 decimais) 14 5548 5561 NN
334 Descontos (com 2 decimais) 114 5562 5575 NN
335 Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) 114 5576 5589 NN
336 BC ICMS (com 2 decimais) 114 5590 6603 NN
337 ICMS (com 2 decimais) 114 6604 6617 NN
338 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 114 6618 6631 NN
339 Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais) 114 6632 6645 NN
440 Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal 440 6646 6685 XX
441 Status de retificação ou substituição do arquivo 11 6686 6686 XX
442 Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal 332 6687 7718 XX
443 Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destina- tário do Documento Fiscal 77 7719 7725 NN
444 Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Docu- mento Fiscal 440 7726 7765 XX
445 Status de retificação ou substituição do arquivo 11 7766 7766 XX
446 Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 332 7767 7798 XX
447 Versão do programa Validador utilizado na validação 33 7799 8801 NN
448 Chave de Controle do Recibo de Entrega 66 8802 8807 XX
449 Quantidade de Advertências encontradas 99 8808 8816 NN
550 Referência 44 8817 8820 NN
551 Modelo 22 8821 8822 NN
552 Série 33 8823 8825 XX
553 Volume 33 8826 8828 XX
554 Situação_Versão 33 8829 8831 XX
555 Nome do arquivo compactado 660 8832 8891 XX
556 Brancos - reservado para uso futuro 99 8892 9900 NN
557 Brancos - reservado para uso futuro 114 9901 9914 NN
558 Brancos - reservado para uso futuro 114 9915 9928 NN
559 Brancos - reservado para uso futuro 114 9929 9942 NN
660 Brancos - reservado para uso futuro 114 9943 9956 NN
661 Brancos - reservado para uso futuro 114 9957 9970 NN
662 Brancos - reservado para uso futuro 99 9971 9979 NN
663 Brancos - reservado para uso futuro 114 9980 9993 NN
664 Brancos - reservado para uso futuro 114 9994 11007 NN
665 Brancos - reservado para uso futuro 114 11008 11021 NN
666 Brancos - reservado para uso futuro 114 11022 11035 NN
667 Brancos - reservado para uso futuro 114 11036 11049 NN
668 Brancos - reservado para uso futuro 99 11050 11058 NN
669 Brancos - reservado para uso futuro 114 11059 11072 NN
770 Brancos - reservado para uso futuro 114 11073 11086 NN
771 Brancos - reservado para uso futuro 114 11087 11100 NN
772 Brancos - reservado para uso futuro 114 11101 11114 NN
773 Brancos - reservado para uso futuro 114 11115 11128 NN
774 Brancos - reservado para uso futuro 99 11129 11137 NN
775 Brancos - reservado para uso futuro 114 11138 11151 NN
776 Brancos - reservado para uso futuro 114 11152 11165 NN
777 Brancos - reservado para uso futuro 114 11166 11179 NN
778 Brancos - reservado para uso futuro 114 11180 11193 NN
779 Brancos - reservado para uso futuro 114 11194 11207 NN
880 Brancos - reservado para uso futuro 332 11208 11239 XX
881 Brancos - reservado para uso futuro 664 11240 11303 XX
882 Código de Autenticação Digital do registro 332 11304 11335 XX
  Total 11335      

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 38317 DE 22/05/2018, efeitos a partir de 01/06/2018):

8.2. Observações

8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante:

8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99;

8.2.1.2. Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato utilizado pela unidade federada;

8.2.1.3. Campo 03 - Razão Social ou Denominação;

8.2.1.4. Campo 04 - Endereço completo;

8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999;

8.2.1.6. Campo 06 - Bairro;

8.2.1.7. Campo 07 - Município;

8.2.1.8. Campo 08 - Sigla da unidade da federação;

8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações;

8.2.2.1. Campo 09 - Nome;

8.2.2.2. Campo 10 - Cargo;

8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato, no formato LL-NNNNNNNNN, totalizando 12 posições, podendo conter 1 (um) espaço em branco à direita quando o telefone for de 8 dígitos;

8.2.2.4. Campo 12 - E-mail de contato;

8.2.3. Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.1. Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.2. Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados;

8.2.3.3. Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;

8.2.3.4. Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal;

8.2.3.5. Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal;

8.2.3.6. Campo 18 - Número do último documento fiscal;

8.2.3.7. Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.8. Campo 20 - Somatório da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.9. Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.10. Campo 22 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.11. Campo 23 - Somatório dos Outros valores que não compõem a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.12. Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.13. Campo 25 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.3.14. Campo 26 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4. Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL:

8.2.4.1. Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4.2. Campo 28 - Quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados;

8.2.4.3. Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;

8.2.4.4. Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal;

8.2.4.5. Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal;

8.2.4.6. Campo 32 - Número do último documento fiscal;

8.2.4.7. Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.8. Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.9. Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.10. Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.11. Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.12. Campo 38 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.13. Campo 39 - Somatório dos Outros valores que não compõem a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.14. Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4.15. Campo 41 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.4.16. Campo 42 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5.1. Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5.2. Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal;

8.2.5.3. Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.5.4. Campo 46 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.6. Informações de Controle:

8.2.6.1. Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO;

8.2.6.2. Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega;

8.2.6.3. Campo 49 - Quantidade de Advertências encontradas na validação;

8.2.6.4. Campo 50 - Ano e mês da referência de apuração do ICMS, no formato AAMM;

8.2.6.5. Campo 51 - Modelo do documento fiscal;

8.2.6.6. Campo 52 - Série do documento fiscal;

8.2.6.7. Campo 53 - Número sequencial do volume do arquivo Mestre;

8.2.6.8. Campo 54 - Situação e versão do arquivo (N01 = Normal, S01 = 1º substituto, S02 = 2º substituto,...);

8.2.6.9. Campo 55 - Nome do arquivo compactado, para transmissão via TED;

8.2.6.10. Campo 56 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.11. Campo 57 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.12. Campo 58 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.13. Campo 59 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.14. Campo 60 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.15. Campo 61 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.16. Campo 62 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.17. Campo 63 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.18. Campo 64 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.19. Campo 65 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.20. Campo 66 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.21. Campo 67 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.22. Campo 68 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.23. Campo 69 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.24. Campo 70 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.25. Campo 71 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.26. Campo 72 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.27. Campo 73 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.28. Campo 74 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.29. Campo 75 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.30. Campo 76 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.31. Campo 77 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.32. Campo 78 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.33. Campo 79 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.34. Campo 80 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.35. Campo 81 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.36. Campo 82 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 81.

9. Da escrituração dos livros fiscais:

9.1. Os documentos fiscais tratados no item 1.1 devem ser escriturados a cada 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos acima referidos (item 4.4), observado o disposto no item 4.4.2. Dessa forma, serão escrituradas, no Livro Registro de Saídas, as seguintes informações obtidas de cada volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:

9.1.1. Número e data de emissão do 1º documento fiscal;

9.1.2. Número e data de emissão do último documento fiscal;

9.1.2.1. Somatório do Valor Total, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.3. Somatório da BC de ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.4. Somatório do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.5. Somatório das Operações Isentas ou Não Tributadas, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.6. Somatório dos Outros Valores, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.7. Nome do volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e a respectiva chave de codificação digital deste arquivo (estas informações devem constar do campo observação).

10. Disposições Gerais:

10.1. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação, as disposições contidas no Convênio nº 57/1995, no que não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.

11. Tabelas:

11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes

11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica:

Classe de Consumo Código
Comercial 1
Consumo Próprio 2
Iluminação Pública 3
Industrial 4
Poder Público 5
Residencial 6
Rural 7
Serviço Público 8

(Revogado pelo Decreto Nº 37156 DE 22/12/2016, efeitos a partir de 01/01/2017):

11.1.2. Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação:

Tipo de Assinante Código
Comercial/Industrial 1
Poder Público 2
Residencial/Pessoa física 3
Público 4
Semi-Público 5
Outros 6

11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização:

11.2.1. Tipo de Ligação - informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6:

Ligação Código
Monofásico 1
Bifásico 2
Trifásico 3

11.2.2. Tipo de utilização - informar apenas quando não se tratar de na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6:

Tipo de Utilização Código
Telefonia 1
Comunicação de dados 2
TV por Assinatura 3
Provimento de acesso à Internet 4
Multimídia 5
Outros 6

11.3. Tabela de Grupo de Tensão - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Nos demais caso deverá ser preenchido com 00;

Subgrupo Código
A1 - Alta Tensão (230kV ou mais) 01
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV) 02
A3 - Alta Tensão (69kV) 03
A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV) 04
A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV) 05
AS - Alta Tensão Subterrâneo 06
B1 - Residencial 07
B1 - Residencial Baixa Renda 08
B2 - Rural 09
B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural 10
B2 - Serviço Público de Irrigação 11
B3 - Demais Classes 12
B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição 13
B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada 14

11.4. Tabela de documentos fiscais:

Documento Fiscal Código
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 21
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 22
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 06

11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal:

Grupo

Código

Descrição

01. Assinatura

0101

Assinatura de serviços de telefonia

0102

Assinatura de serviços de comunicação de dados

0103

Assinatura de serviços de TV por Assinatura

0104

Assinatura de serviços de provimento à internet

0105

Assinatura de outros serviços de multimídia

0199

Assinatura de outros serviços

02. Habilitação

0201

Habilitação de serviços de telefonia

0202

Habilitação de serviços de comunicação de dados

0203

Habilitação de TV por Assinatura

0204

Habilitação de serviços de provimento à internet

0205

Habilitação de outros serviços multimídia

0299

Habilitação de outros serviços

03. Serviço Medido

0301

Serviço Medido - chamadas locais

0302

Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado

0303

Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado

0304

Serviço Medido - chamadas internacionais

0305

Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)

0306

Serviço Medido - comunicação de dados

0307

Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming

0308

Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming

0309

Serviço Medido - adicional de chamada

0310

Serviço Medido - provimento de acesso à Internet

0311

Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)

0312

Serviço Medido - Mensagem SMS

0313

Serviço Medido - Mensagem MMS

0314

Serviço Medido - outros mensagens

0315

Serviço Medido - serviço multimídia

0399

Serviço Medido - outros serviços

04. Serviço pré-pago

0401

Cartão Telefônico - Telefonia Fixa

0402

Cartão Telefônico - Telefonia Móvel

0403

Cartão de Provimento de acesso à internet

0404

Ficha Telefônica

0405

Recarga de Créditos - Telefonia Fixa

0406

Recarga de Créditos - Telefonia Móvel

0407

Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet

0499

Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago

05. Outros Serviços

0501

Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)

0502

Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)

0599

Outros Serviços

06. Energia Elétrica

0601

Energia Elétrica - Consumo

0602

Energia Elétrica - Demanda

0603

Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)

0604

Energia Elétrica - Encargos Emergenciais

0605

Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo

0606

Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre

0607

Encargos de Conexão

0608

Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo

0609

Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre

0610

Subvenção econômica para consumidores da subclasse “baixa renda”

0699

Energia Elétrica - Outros

07. Disponibilização de meios ou equipamentos

0701

de Aparelho Telefônico

0702

de Aparelho Identificador de chamadas

0703

de Modem

0704

de Rack

0705

de Sala/Recinto

0706

de Roteador

0707

de Servidor

0708

de Multiplexador

0709

de Decodificador/Conversor

0799

Outras disponibilizações

08. Cobranças

0801

Cobrança de Serviços de Terceiros

0802

Cobrança de Seguros

0803

Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços

0804

Cobrança de Juros de Mora

0805

Cobrança de Multa de Mora

0806

Cobrança de Conta de meses anteriores

0807

Cobrança de Taxa Iluminação Pública

0808

Retenção de ICMS-ST

0899

Outras Cobranças

09. Deduções

0901

Dedução relativa a impugnação de serviços

0902

Dedução referente ajuste de conta

0903

Redutor - Energia Elétrica - In N° 306/2003

(PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)

0904

Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento

0905

Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás

0906

Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse “baixa renda”

0907

Dedução relativa à parcela do valor da operação correspondente ao valor da energia elétrica adquirida de terceiros, quando aplicáveis os termos do Convênio ICMS 77/2011. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015).

0999

Outras deduções

10. Serviço não medido

1001

Serviço não medido de serviços de telefonia

1002

Serviço não medido de serviços de comunicação de dados

1003

Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura

1004

Serviço não medido de serviços de provimento à internet

1005

Serviço não medido de outros serviços de multimídia

1099

Serviço não medido de outros serviços

11. Cessão de Meios de Rede

(Item acrescentado pelo Decreto nº 30.213, de 13.02.2009).

1101

Interconexão: Detraf, SMS, MMS

1102

Detrat, Transmissão

1103

Roaming

1104

Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD

1105

Lançamento de ICMS proporcional às saídas  isentas, não tributadas ou com redução de base de  cálculo (§ 1° do art. 3° do Decreto n° 34.010/13 - Convênio ICMS 17/13) (Item acrescentado pelo Decreto Nº 34014 DE 07/06/2013).

1106

 Lançamento de ICMS proporcional às cessões de  meio destinadas a consumo próprio (§ 1° do art. 3°  do Decreto n° 34.010/13 - Convênio ICMS 17/13 ) (Item acrescentado pelo Decreto Nº 34014 DE 07/06/2013).

1107

   Lançamento de ICMS complementar, na condição  de responsável tributário (§ 2° do art. 3° do  Decreto n° 34.010/13 - Convênio ICMS 17/13). (Item acrescentado pelo Decreto Nº 34014 DE 07/06/2013).

1199

Outras Cessões de Meios de Rede


11.6. Recibo de Entrega:

11.7. MD5 - Message Digest 5:

11.7.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.

11.8. Tabela de Tipos de Clientes (Convênio ICMS 60/2015) (Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015)

(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):
11.8.1. Tabela de Tipos de Clientes no Fornecimento de Energia Elétrica:

Tipo de Cliente Código
Consumidor Cativo 13
Consumidor Livre 21
Consumidor Especial 22
Consumidor Parcialmente Livre 23

(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

11.8.2. Tipo de Cliente de Serviços de Comunicação

Tipo de Cliente Código
Comercial 01
Industrial 02
Residencial/Pessoa Física 03
Produtor Rural 04
Órgão da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, quando mantidas pelo poder público estadual e regidas por normas de direito público, nos termos do Convênio ICMS 107/1995 05
Prestador de serviço de telecomunicação responsável pelo recolhimento do imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede do prestador do serviço ao usuário final, nos termos do Convênio ICMS 17/2013 06
Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Organismos Internacionais, nos termos do Convênio ICMS 158/1994 07
Igrejas e Templos de qualquer natureza 08
Outros não especificados anteriormente 99

(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015):

11.9. Tabela de Subclasses no Fornecimento de Energia Elétrica (Convênio ICMS 60/2015)

Descrição Subclasses Código
Residencial 01
Residencial baixa renda 02
Residencial baixa renda indígena 03
Residencial baixa renda quilombola 04
Residencial baixa renda benefício de prestação continuada da assistência social 05
Residencial baixa renda multifamiliar 06
Comercial 07
Serviços de transporte, exceto tração elétrica 08
Serviços de comunicação e telecomunicação 09
Associação e entidades filantrópicas 10
Templos religiosos 11
Administração condominial: iluminação e instalações de uso comum de prédio ou conjunto de edificações 12
Iluminação em rodovias: solicitada por quem detenha concessão ou autorização para administração em rodovias 13
Semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito, solicitados por quem detenha concessão ou autorização para controle de trânsito 14
Outros serviços e outras atividades da classe comercial 15
Agropecuária rural 16
Agropecuária urbana 17
Residencial rural 18
Cooperativa de eletrificação rural 19
Agroindustrial 20
Serviço público de irrigação rural 21
Escola agrotécnica 22
Aquicultura 23
Poder público Federal 24
Poder Público Estadual ou Distrital 25
Poder público Municipal 26
Tração Elétrica 27
Água esgoto ou saneamento 28
Outros 99

(Item acrescentado pelo Decreto Nº 36391 DE 25/11/2015)

11.10. Tabela de Isenções/Reduções de Base de Cálculo na Prestação de Serviço de Comunicação (Convênio ICMS 60/2015)

Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo Código
Programa Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão - GESAC (Convênio ICMS 141/2007) 01
Programa Internet Popular (Convênio ICMS 38/2009) 02
Programa Internet destinado à escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais (Convênio ICMS 47/2008) 03
Programa Acesso Individual Classe Especial - AICE (Convênio ICMS 16/2012) 04
Prestação de Serviço de Televisão por Assinatura (Convênio ICMS 57/1999) 05
Prestação de serviço de monitoramento e rastreamento de veículo e carga (Convênio ICMS 139/2006) 06
Prestação de serviço de provimento de acesso à internet (Convênio 78/2001) 07
Outras 99