Convênio ICMS nº 109 de 09/12/1996


 Publicado no DOU em 18 dez 1996


Altera o Convênio 74/94, de 30.06.1994, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.


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O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar com a seguinte redação, o item IX do Anexo ao Convênio ICMS 74/1994, de 30 de junho de 1994:

ITEM ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH 
"IX Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmento à base de dióxido de titânio classificado no código NBM/SH 3206.10.0102 2821.10, 3204.17.0000 e 3206" 

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.