Decreto nº 25.185 de 19/07/2004


 Publicado no DOE - PB em 20 jul 2004


Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 94/02, 134/02, 70/03 e 34/04,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidas com as seguintes redações as alíneas a seguir indicadas aos incisos I e II do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000:

I - as alíneas "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o", "p", e "q" ao inciso I:

"h) com alíquota do IPI de 9%, 41,94%;

i) com alíquota do IPI de 14%, 39,12%;

j) com alíquota do IPI de 16%, 38,40%;

k) com alíquota do IPI de 13%, 39,49%;

l) com alíquota do IPI de 6%, 43,21%;

m) com alíquota do IPI de 7%, 42,78%;

n) com alíquota do IPI de 11%, 40,24%;

o) com alíquota do IPI de 12%, 39,86%;

p) com alíquota do IPI de 8%, 42,35%;

q) com alíquota do IPI de 18%, 37,71%;";

II - as alíneas "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o", "p", e "q" ao inciso II:

"h) com alíquota do IPI de 9%, 75,60%;

i) com alíquota do IPI de 14%, 70,34%;

j) com alíquota do IPI de 16%, 68,99%;

k) com alíquota do IPI de 13%, 71,04%;

l) com alíquota do IPI de 6%, 78,01%;

m) com alíquota do IPI de 7%, 77,19%;

n) com alíquota do IPI de 11%, 72,47%;

o) com alíquota do IPI de 12%, 71,75%;

p) com alíquota do IPI de 8%, 76,39%;

q) com alíquota do IPI de 18%, 67,69%.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de julho de 2004; 116º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário da Receita Estadual.