Decreto nº 24.088 de 13/05/2003


 Publicado no DOE - PB em 14 mai 2003


Altera dispositivos do Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 13/03,

DECRETA:

Art. 1º Passam a vigorar com as seguintes redações as alíneas a seguir indicadas dos incisos I e II do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000:

I - as alíneas d e g, do inciso I:

"d) com alíquota do IPI de 15%, 38,75%;";

"g) com alíquota do IPI de 35%, 32,70%;";

II - as alíneas d e g, do inciso II:

"d) com alíquota do IPI de 15%, 69,66%;";

"g) com alíquota do IPI de 35%, 58,33%;".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2003; 114º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador do Estado

LUZEMAR DA COSTA MARTINS

Secretário das Finanças