Publicado no DOE - PB em 4 jul 2001
Altera dispositivos do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no convênio ICMS 28/01
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 28/01):
"Art. 3º ......................................................................................................
§ 7º ...........................................................................................................
I - ..............................................................................................................
a) com gasolina automotiva: 62,11%;
II - .............................................................................................................
a) com gasolina automotiva: 116,15%;".
Art. 2º Os percentuais constantes no Anexo II de que trata o § 1º do art. 3º do Decreto nº 20.445, aplicáveis às unidades indicadas, ficam alterados como segue, relativamente à gasolina automotiva (Convênio ICMS 28/01):
"ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
| UF | GASOLINA AUTOMOTIVA | ||
| | OPERAÇÕES INTERNAS | OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | |
| AC | 125,47% | 200,63% | |
| AL | 81,94% | 142,58% | |
| AP | 101,72% | 168,95% | |
| AM | 97,33% | 163,11% | |
| BA | 101,97% | 169,29% | |
| CE | 90,56% | 154,08% | |
| DF | 88,14% | 150,85% | |
| ES | 114,77% | 186,36% | |
| GO | 94,23% | 162,47% | |
| MA | 106,08% | 174,78% | |
| MG | 105,65% | 174,20% | |
| MT | 101,19% | 168,26% | |
| MS | 116,24% | 188,31% | |
| PA | 85,16% | 164,52% | |
| PB | 93,25% | 157,67 % | |
| PE | 96,64% | 162,17% | |
| PI | 103,30% | 171,06% | |
| PR | 110,11% | 180,14% | |
| RJ | 76,01% | 151,44% | |
| RN | 99,89% | 166,52% | |
| RO | 126,34% | 201,79% | |
| RR | 149,32% | 211,65% | |
| RS | 109,51% | 179,34% | |
| SC | 100,19% | 166,93% | |
| SE | 90,44% | 153,92% | |
| SP | 116,27% | 188,36% | |
| TO | 117,88% | 190,45%". | |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de julho de 2001; 113º da Proclamação de República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças