Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 114 de 11/12/2009


 Publicado no DOE - PR em 17 dez 2009


Súmula: Fixa o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária - FCA.


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O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA Nº 88/2005 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.007 de 24 de novembro de 2000,

Resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Fica fixado em 1,6103 o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária - FCA, para o exercício de 2010.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 11 de dezembro de 2009.

Cleonice Stefani Salvador

DIRETORA SUBSTITUTA