Convênio ICMS nº 20 de 29/03/1994


 Publicado no DOU em 5 abr 1994


Estende ao Estado de Pernambuco as disposições constantes do Convênio ICMS 87/1990, de 12.12.1990, que trata da redução da base de cálculo do ICMS na exportação dos produtos semi-elaborados que menciona.


Portal do ESocial

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de março de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado de Pernambuco as disposições do Convênio ICMS 87/1990, de 12 de dezembro de 1990.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 29 de março de 1994.