Convênio ICMS nº 56 de 30/06/1994


 Publicado no DOU em 8 jul 1994


Revoga a cláusula décima do Convênio ICMS 27/1990, de 13.09.1990, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas importações sob o regime de "drawback" e estabelece normas para o seu controle.


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O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 74ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica revogada a cláusula décima do Convênio ICMS 27/1990, de 13 de setembro de 1990.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de junho de 1994.