Decreto nº 1.669 de 25/10/2007


 Publicado no DOE - PR em 25 out 2007

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do parágrafo único do art. 3º do Decreto n. 5.375, de 28 de fevereiro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de outubro de 2007.

Curitiba, 25 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

Roberto Requião,

Governador do Estado.

Heron Arzua,

Secretário de Estado da Fazenda.

Rafael Iatauro,

Chefe da Casa Civil.Altera