Decreto nº 7.393 de 20/10/2006


 Publicado no DOE - PR em 20 out 2006

Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o item 76-A do Anexo I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 20 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

HERMAS BRANDÃO, HERON ARZUA,

Governador do Estado Secretário de Estado da Fazenda em exercício

RAFAEL IATAURO,

Chefe da Casa Civil