Decreto nº 45.900 de 25/01/2012


 Publicado no DOE - MG em 26 jan 2012


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS nº 21/1991,

Decreta:

Art. 1º O item 52 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

52. (...)
(...)
52.1 1701.11.00
1701.99.00
Açúcar de cana refinado 10
52.2 1701.11.00
1701.99.00
Açúcar de cana cristal 15
52.3 1701.11.00
1701.99.00
Outros tipos de açúcar de cana 20

"(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima