Publicado no DOE - MG em 19 jan 2011
Altera o Anexo II da Resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, e sobre o cadastramento das edificações comerciais e industriais para efeitos de cobrança da Taxa.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 28-A do Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 31 de julho de 1997,
Resolve:
Art. 1º O Anexo II da Resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, fica acrescida dos seguintes itens:
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 1091101 | Fabricação de produtos de panificação industrial | 1.000 | ||
| 1091102 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | 1.000 | ||
| 1099607 | Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares | 1.000 | ||
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 1122404 | Fabricação de bebidas isotônicas | 80 | ||
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 1822901 | Serviços de encadernação e plastificação | 400 | ||
| 1822999 | Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação | 400 | ||
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 2399102 | Fabricação de abrasivos | 200 | ||
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 2539001 | Serviços de usinagem, tornearia e solda | 200 | ||
| 2539002 | Serviços de tratamento e revestimento em metais | 200 | ||
| 2599302 | Serviço de corte e dobra de metais | 200 | ||
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 3091101 | Fabricação de motocicletas | 300 | ||
| 3091102 | Fabricação de peças e acessórios para motocicletas | 300 | ||
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 3250709 | Serviço de laboratório óptico | 300 | ||
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 3299006 | Fabricação de velas, inclusive decorativas | 1.000 | ||
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 3511501 | Geração de energia elétrica | 600 | ||
| 3511502 | Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica | 600 | ||
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 4520008 | Serviços de capotaria | 300 | ||
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 4729602 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência | 400 | ||
| 4744006 | Comércio varejista de pedras para revestimento | 40 | ||
| 4751201 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | 300 | ||
| 4751202 | Recarga de cartuchos para equipamentos de informática | 500 | ||
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 6810203 | Loteamento de imóveis próprios | 700 | ||
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 8690903 | Atividades de acupuntura | 200 | ||
| 8690904 | Atividades de podologia | 200 | ||
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 9609205 | Atividades de sauna e banhos | 300 | ||
| 9609206 | Serviços de tatuagem e colocação de piercing | 300 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário de Estado de Fazenda