Resolução SEF nº 4.284 de 18/01/2011


 Publicado no DOE - MG em 19 jan 2011


Altera o Anexo II da Resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, e sobre o cadastramento das edificações comerciais e industriais para efeitos de cobrança da Taxa.


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O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 28-A do Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 31 de julho de 1997,

Resolve:

Art. 1º O Anexo II da Resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, fica acrescida dos seguintes itens:

(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1091101
Fabricação de produtos de panificação industrial


1.000
1091102
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria


1.000
1099607
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares


1.000
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1122404
Fabricação de bebidas isotônicas


80
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1822901
Serviços de encadernação e plastificação


400
1822999
Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação


400
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
2399102
Fabricação de abrasivos


200
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
2539001
Serviços de usinagem, tornearia e solda


200
2539002
Serviços de tratamento e revestimento em metais


200
2599302
Serviço de corte e dobra de metais


200
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
3091101
Fabricação de motocicletas


300
3091102
Fabricação de peças e acessórios para motocicletas


300
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
3250709
Serviço de laboratório óptico


300
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
3299006
Fabricação de velas, inclusive decorativas


1.000
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
3511501
Geração de energia elétrica


600
3511502
Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica


600
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
4520008
Serviços de capotaria


300
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
4729602
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência


400
4744006
Comércio varejista de pedras para revestimento


40
4751201
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática


300
4751202
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática


500
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
6810203
Loteamento de imóveis próprios


700
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
8690903
Atividades de acupuntura


200
8690904
Atividades de podologia


200
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
9609205
Atividades de sauna e banhos


300
9609206
Serviços de tatuagem e colocação de piercing


300

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Leonardo Maurício Colombini Lima

Secretário de Estado de Fazenda