Decreto nº 45.543 de 03/02/2011


 Publicado no DOE - MG em 4 fev 2011


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Os Anexos a seguir relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - na Parte 5 do Anexo II:

(...) (...) (...)
6.5 Placa gráfica para monitor de alta resolução 8471.80.00
(...) (...) (...)

II - na Parte 9 do Anexo IV:

(...) (...) (...)
10.13 Placa gráfica para monitor de alta resolução 8471.80.00
(...) (...) (...)

III - na Parte 3 do Anexo XII:

(...) (...) (...)
11.13 Placa gráfica para monitor de alta resolução 8471.80.00
(...) (...) (...)

IV - na Parte 1 do Anexo XV:

"Art. 104. .....

§ 9º Fica dispensado de prestar as informações exigidas no caput deste artigo, o revendedor varejista de combustíveis obrigado ou optante pela Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou que esteja cumprindo as obrigações estabelecidas no Convênio ICMS 57/95, com a manutenção e entrega do arquivo eletrônico a que se refere o art. 10 da Parte I do Anexo VII deste Regulamento.

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima