Decreto nº 45.341 de 30/03/2010


 Publicado no DOE - MG em 31 mar 2010


Altera o Decreto nº 45.030, de 29 de janeiro de 2009, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 17.957, de 30 de dezembro de 2008, alterado pelo art. 2º da Lei nº 18.550, de 3 de dezembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 45.030, de 29 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 8º .....

II - tenha, até 31 de dezembro de 2009, instalado e efetivado a operacionalização de centro de distribuição de seus produtos.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias