Decreto nº 45.433 de 30/07/2010


 Publicado no DOE - MG em 31 jul 2010


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º A Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

24. (...)      
24.1. (...)      
(...) (...) (...) (...)
24.1.8 3303.00.10 Perfumes (extratos) 51,00
(...) (...) (...) (...)
24.1.15 3304.99.90 Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele 28,00
24.1.16 3305.10.00 Xampus para o cabelo 31,00
(...) (...) (...) (...)
24.1.19 3305.90.00 Outras preparações capilares 40,00
24.1.20 3305.90.00 Tintura para o cabelo 35,00
24.1.21 3306.10.00 Dentifrícios 32,00
(...) (...) (...) (...)
24.1.24 3307.20.10 Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos 47,00
24.1.25 3307.20.90 Outros desodorantes corporais e antiperspirantes 47,00
(...) (...) (...) (...)
24.1.28 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 20,00
(...) (...) (...) (...)
24.1.31 3401.30.00 Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão 42,00
(...) (...) (...) (...)
24.1.35 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples 45,00
24.1.36 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla 44,00
(...) (...) (...) (...)
24.1.52 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 79,00
(...) (...) (...) (...)
24.1.54 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa 56,00
24.1.55 4818.40.20 Tampões higiênicos 56,00
24.1.56 4818.40.90 Absorventes higiênicos externos 62,00
24.1.57 5601.10.00 Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis 56,00
(...) (...) (...) (...)

" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima