Decreto nº 45.057 de 10/03/2009


 Publicado no DOE - MG em 11 mar 2009


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - na Parte 1:

"Art. 19. ..............................................................................

§ 6º O disposto no parágrafo anterior não se aplica às operações interestaduais com mercadorias constantes dos itens 15, 18 a 24 e 29 a 41, da Parte 2 deste Anexo, quando o remetente for enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte." (nr);

II - na Parte 2:

29. (...)      
(...) (...) (...) (...)
29.21 8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens. 22

.....................................................................................". (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2009, relativamente ao § 6º do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

DANILO DE CASTRO

RENATA MARIA PAES DE VILHENA

SIMÃO CIRINEU DIAS