Decreto nº 45.081 de 03/04/2009


 Publicado no DOE - MG em 4 abr 2009


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Portal do SPED

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º ...................................

XXI - prestação de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

................................................" (NR)

Art. 2º A Parte 1 do Anexo I do RICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:

28
28.4
(...)
(...)
(...)
e) o prazo de validade da autorização referida na alínea a deste subitem é de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua emissão.
(...) (NR)
(...)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2004, relativamente:

I - ao inciso XXI do art. 5º do RICMS;

II - à revogação do item 82 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.

Art. 4º Ficam regovados:

I - o item 82 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;

II - a alínea d do subitem 28.1 e a alínea b do subitem 28.3 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

DANILO DE CASTRO

RENATA MARIA PAES DE VILHENA

SIMÃO CIRINEU DIAS